Prefeitura de Natal (RN) mantém isenção de ISS ao transporte público, mas não perdoa dívidas
Publicado em: 27 de junho de 2022

Nova definição sobre o tema foi publicada no Diário Oficial desta segunda (27)
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Natal (RN) publicou nesta segunda-feira, 27 de junho de 2022, a lei 7.365 que trata da tributação pelo ISSQN nas empresas do transporte público urbano.
De acordo com o documento, a administração da cidade prorrogou até 31 de dezembro deste ano a isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para os permissionários do transporte público urbano.
Entretanto, a publicação de hoje atualiza a lei divulgada na sexta (24) por “incorreção”, e vetou o perdão de dívidas do setor com a prefeitura.
A expectativa é que a isenção do tributo gere uma economia para as empresas de ônibus. Além disso, a Lei mantém a regra da volta com a frota de ônibus de acordo com a demanda de passageiros, evitando aglomerações, além de continuar o atendimento da linha circular da UFRN.
O texto ainda incentiva a aquisição de ônibus elétricos, estendendo a isenção do ISSQN por dez anos para veículos dessa configuração.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte