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Guanabara e Ouro e Prata são atendidas pela ANTT em decisões publicadas nesta sexta (24)

Foto: Junior Almeida/Ônibus Brasil

Pedidos das empresas de ônibus incluem supressão de linha e operação simultânea de trechos interestaduais

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou apenas duas decisões no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de junho de 2022.

As decisões da Superintendente atenderam a solicitações oficializadas pelas empresas Expresso Guanabara e Viação Ouro e Prata.

Pela Decisão Supas nº 569, a Agência deferiu o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – IMPERATRIZ (MA), prefixo 03-0062-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação, define a ANTT.

 

Já pela Decisão Supas nº 570, foi deferida a solicitação da Viação Ouro e Prata S/A para realizar operação simultânea das linhas interestaduais IJUÍ (RS) – REDENÇÃO (PA), prefixos nºs 10-0134-00 e 10-0134-31. A operação comporta os seguintes serviços intermunicipais:

I – De: CAMPO VERDE (MT) para: PRIMAVERA DO LESTE (MT), BARRA DO GARÇAS (MT), ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);

II – De: PRIMAVERA DO LESTE (MT) para: BARRA DO GARÇAS (MT), ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);

III – De: BARRA DO GARÇAS (MT) para: ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);

IV – De: ÁGUA BOA (MT) para: CANARANA (MT).

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Print D.O.U. = 24/06/2022


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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