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Flixbus recebe autorização da ANTT para operar no transporte regular de passageiros

Diretores da Agência estiveram em São Paulo em abril deste ano em visita técnica na multinacional que atua na área de mobilidade, ligada à tecnologia e gestão; outra decisão da Supas atendeu a 14 pedidos de empresas para operação em fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda, multinacional que atua na área de mobilidade, poderá atuar regularmente na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de autorização.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) concedeu o TAR nº 455 à empresa, conforme publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de junho de 2022.

Como mostrou o Diário do Transporte, em abril deste ano os diretores da ANTT Rafael Vitale, Davi Barreto e Guilherme Theo Sampaio estiveram em São Paulo (SP) em visita técnica na multinacional que atua na área de mobilidade, ligada à tecnologia e gestão. A viagem, informou a agência, teve como objetivo conhecer o modelo de negócio da empresa e como ela atua em outros países e no Brasil.

A FlixBus atua em 38 países na área de mobilidade multimodal, rodoviário e ferroviário, e já transportou 62 milhões de passageiros em todo o mundo. Com mais de 500 empresas parceiras, aposta na tecnologia, inovação e sustentabilidade para oferecer serviço de qualidade, acessível e de segurança aos usuários de transporte interestadual de passageiros no Brasil.

A atuação da empresa segue caminho diverso do proposto pela Buser, que tem enfrentado reveses na justiça por causa de seu modelo de operação.

A ANTT atendeu também nesta terça-feira ao pedido de 14 empresas de ônibus para a prestação do transporte de passageiros em regime de fretamento.

Veja a seguir as decisões:

 

Decisão Supas nº 499: Deferir o pedido e conceder à Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda o TAR Nº 445, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

 

Decisão Supas nº 500: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. AUTO VIACAO ARTE REAL LTDA

. BANDEIRA TUR LTDA

. BENUR TUR TRANSPORTES LTDA

. EXPRESSO JASMIM LTDA

. GUADALUPE TUR LTDA

. J.J TRANSPORTE DOS IRMAOS LTDA

. LORA TURISMO LTDA

. LVF TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. M. P. FRANCISCO & FRANCISCO LTDA – ME

. MIGUEL TURISMO EIRELI

. POLIZELI TURISMO E FRETAMENTO EIRELI

. R. SANTOS TURISMO LTDA

. THW TRANSPORTES ESCOLARES E TURISMO LTDA

. VARGAS & PINHEIRO TRANSPORTES LTDA

 

Print D.O.U. – 14 de junho 2022

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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