STJ nega suspensão de liminar que impediu reajuste na tarifa de ônibus de Bragança Paulista
Publicado em: 9 de junho de 2022

Decisão foi publicada nesta quarta (08)
JESSICA MARQUES
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a suspensão da liminar que impediu o reajuste na tarifa de ônibus de Bragança Paulista. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 08 de junho de 2022.
Em maio, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo em Bragança Paulista, interior de São Paulo.
Relembre: Justiça suspende aumento da tarifa do transporte coletivo de Bragança Paulista (SP)
A Prefeitura, então, apresentou o pedido de suspensão de liminar e de sentença, sustentando que a decisão impugnada “está em descompasso com a Lei nº 12.587/2012, Lei de Mobilidade Urbana, e sua manutenção causará lesão à ordem pública e econômica do Município de Bragança Paulista”.
Argumentando ainda que “ao suspender o reajuste da tarifa pública, a liminar agrava de forma insustentável o desequilíbrio no custeio do sistema de transporte público coletivo”.
Com isso, o ministro Humberto Martins negou o pedido. “Das razões apresentadas pelo requerente, este parece ser o intuito do pedido suspensivo: utilizá-lo como recurso contra a decisão impugnada, que suspendeu o decreto municipal em questão. Ante o exposto, não conheço do pedido”, escreveu, na decisão.
A Prefeitura já tinha tentado aumentar a tarifa no início do ano, mas o juiz Frederico Lopes Azevedo, da Segunda Vara Cível do município, suspendeu a decisão do prefeito.
Relembre: Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus em Bragança Paulista (SP)
Confira a decisão, na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte