Gestão Paes oficializa parâmetros para apurar cumprimento de viagens por empresas de ônibus
Publicado em: 1 de junho de 2022

Quantidade de quilômetros percorridos será calculada a partir do total de viagens realizadas e de quilômetros da viagem previamente planejada pela Secretaria Municipal de Transportes – SMTR
ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA
A gestão do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou de forma oficial nesta quarta-feira, 1º de junho de 2022, a metodologia para apurar o cumprimento de viagens pelas empresas de ônibus.
De acordo com o documento oficial, a quantidade de quilômetros percorridos será calculada a partir do total de viagens realizadas e de quilômetros da viagem previamente planejada pela Secretaria Municipal de Transportes – SMTR.
Como mostrou o Diário do Transporte, esta medição faz parte de um acordo mediado na Justiça pelo qual a prefeitura se comprometeu subsidiar o sistema de ônibus mediante o compromisso das empresas em cumprirem as partidas e também com o congelamento da tarifa por mais um ano a R$ 4,05, entre outros pontos.
O Diário do Transporte também noticiou que, ainda como parte deste acordo, que 11 linhas de ônibus voltam a operar na cidade.
Quatro consórcios terão que restabelecer os serviços prioritários em até sete meses, segundo a Prefeitura.
O acordo judicial entra em vigor nesta quarta-feira, dia 1º de junho de 2022.
Segundo a resolução da SMTR publicada nesta quarta-feira (1º), estas informações de quilometragem percorrida serão transmitidas pelos aparelhos de GPS dos ônibus e serão seguidos os seguintes critérios.
- A quantidade de quilômetros realizados será o produto da quantidade de viagens realizadas com a quantidade de quilômetros da viagem previamente planejada pela Secretaria Municipal de Transportes – SMTR.
- Uma viagem será avaliada quando um veículo comunicar a posição, por GPS, no raio aceitável nos pontos início e fim da linha, ou no ponto regulador para o caso das linhas circulares.
III. A avaliação da viagem será composta por três parâmetros:
- Qualidade da transmissão das posições de GPS;
- Quantidade de transmissão das posições de GPS dentro do itinerário;
- Conformidade da distância percorrida em comparação ao planejado para a viagem.
- 1º Só será considerada uma viagem válida quando ela for completamente concluída e dentro dos parâmetros de conformidade.
Foi também definido um cronograma de transição com as seguintes etapas: de 01/06/22 até 15/06/22; de 16/06/22 até 30/06/22 e a partir de 01/07/22
Foi especificada uma tolerância para o cálculo de até 10 (dez) minutos de atraso, desde que essas transmissões em atraso não ultrapassem o limite de 10% de todas as transmissões do dia, por veículo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes e Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte