Ubatuba (SP) vai cobrar taxa de turismo a partir de junho
Publicado em: 12 de maio de 2022
Tarifa deverá ser paga por veículos de fora que entrarem na cidade
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura de Ubatuba (SP) iniciará em junho deste ano a cobrança de uma nova taxa para quem desejar aproveitar os pontos turísticos da cidade e especialmente as praias, com o valor devendo ser pago por veículos que acessarem o município.
Denominada de Taxa de Preservação Ambiental, a TPA deverá ser paga pelos condutores de veículos motorizados que entrarem na cidade e também em razão do motivo de sua visita.
O objetivo da Prefeitura é utilizar essa nova receita na compensação dos impactos ambientais causados pelo grande fluxo de pessoas que circulam em Ubatuba.
Entretanto, a possibilidade da isenção existe, devendo ser solicitada no Centro de Atendimento TPA, rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo portal TPA (através do perfil de usuário com login e senha previamente registrados), no site www.ecoubatuba.com.br.
Essa isenção se aplica aos seguintes casos:
I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Veja as taxas que serão cobradas:
motocicletas – R$ 3,50
veículos de pequeno porte – R$ 13,00
veículos utilitários (caminhonetes e kombis) – R$ 19,50
veículos de excursão (Vans) mais a taxa da COMTUR – R$ 39,00
micro-ônibus e caminhões e a taxa da COMTUR- R$ 59,00
ônibus mais a taxa da COMTUR – R$ 92,00
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
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Veículos das cidades vizinhas podem passear, ficarem de férias e vão gerar lixo igualmente aos de outras cidades, isto não seria discriminação e inconstitucional?
É lamentável…muitos deixaram de ir a cidade…consequências serão grande ao comerciante local.Será que isso é válido? Acho que a população local devem exigir ao prefeito mudanças ou cancelamento dessa nova regra senão serão muito prejudicados.
Sou de minas,vou prá outra cidade!!!!!!