Oficial: nova empresa de transporte passa a operar com 95 ônibus em Poços de Caldas (MG)

Curcullare, do mesmo grupo da Floramar, opera o serviço temporariamente. Foto: Rafael Wan Der Maas/Ônibus Brasil

Publicação em Diário Oficial do Município formaliza início da operação para esta segunda-feira (11)

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Poços de Caldas (MG) publicou no Diário Oficial da cidade nesta quarta-feira, 11 de maio de 2022, o primeiro Termo de Aditamento ao contrato de concessão do transporte coletivo municipal.

De acordo com o documento, a Floramar, empresa vencedora da concorrência realizada em 2021, começará a operar formalmente na próxima segunda-feira, 15 de maio de 2022.

Até o presente momento os serviços vêm sendo prestados em caráter temporário pela Circullare, do mesmo grupo da Floramar.

A operação, que iniciará o novo contrato de concessão, terá inicialmente 95 ônibus, sendo 86 operacionais e nove reservas.

A frota operacional será composta por 50 Padron, 20 Midiônibus, 22 Miniônibus e 3 vans, e percorrerá uma quilometragem mensal de 390 mil quilômetros. Esses quantitativos estão abaixo do previsto em edital, de acordo com o Aditivo: “O período pandêmico, ainda que no cenário de grande flexibilização das medidas restritivas, a demanda de passageiros pagantes não retornou ao ‘status quo’, segundo dados obtidos da atual prestadora de serviços de transporte, não atingindo, portanto, o número previsto no certame, bem como aquele apresentado em agosto de 2019“.

Esse total será gradativamente aumentado “na medida da necessidade e interesse público, mediante emissão de ordem de serviço pelo Poder Concedente”, diz o Termo Aditivo.

Sobre a tarifa, o texto diz que “a concessionária destaca a existência de fatores que implicam ao aumento dos custos do transporte público”. Tais fatores, define o texto, “geraram a necessidade de reajuste tarifário previsto no contrato, por meio da aplicação de fórmula paramétrica”.

Ainda de acordo com o Termo Aditivo publicado nesta quarta-feira (11), o texto ressalta que na data de assinatura do aditivo, após a aplicação da fórmula paramétrica, “a tarifa reajustada alcança o montante de R$ 5,356, a qual sofrerá alterações, de acordo com as condições existentes no momento da revisão tarifária”.

O reajuste previsto no Contrato levará em consideração o período havido entre a data da orçamentação (agosto/19), necessariamente, até o mês anterior à data prevista para o início da operação dos serviços (13/05/22), por meio de novo termo aditivo ao contrato.

A prefeitura afirma no texto do Aditivo que a implementação do projeto total, previsto no Edital de Concessão Pública, em face do cenário atual, implicaria numa tarifa aproximada de R$9,00, “o que é inviável para o município e prejudica severamente a população usuária”.

O prazo de concessão é de 15 anos.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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