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ANTT: Gontijo, Catarinense, Guerino Seiscento e Ouro e Prata recebem autorizações para implantação, supressão e paralisação de mercados

Catarinense suprimirá duas linhas. Foto: Matheus Souza/Ônibus Brasil

Consórcio Federal implantará terminal adicional em Juiz de Fora (MG); Agência atendeu ainda ao registro de 14 empresas para operação do transporte por fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu nesta quarta-feira, 11 de maio de 2022, pedidos de empresas de ônibus que vão desde implantações e supressões de linhas rodoviárias interestaduais e secções, até instalação de terminal adicional.

Entre as empresas que tiveram os pedidos aceitos estão Gontijo e Catarinense, além de Guerino Seiscento e a Viação Ouro e Prata.

Já a Consórcio Federal poderá implantar terminal adicional em Juiz de Fora.

A Agência atendeu ainda a pedidos de 14 empresas para operação em regime de fretamento.

 

Veja a seguir todas as decisões em detalhes:

 

GONTIJO

Decisão Supas nº 346: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0004-00:

I – De: JOÃO PESSOA (PB) para: PALMARES (PE), MACEIÓ (AL), JEQUIÉ (BA) e TEÓFILO OTONI (MG); e

II – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 345: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha MONTES CLAROS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0128-00.

Art. 2º Deferir o pedido da Gontijo para a implantação da linha MONTES CLAROS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0128-60, com os mercados de BOCAIUVA (MG), BUENÓPOLIS (MG), CORINTO (MG), CURVELO (MG), PARAOPEBA (MG) e SETE LAGOAS (MG) para SÃO PAULO (SP).

 

CATARINENSE  

Decisão Supas nº 347: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a supressão da linha CURITIBA (PR) – SANTOS (SP), prefixo 09-0528-60.

 

Decisão Supas nº 344: Deferir o pedido da Auto Viacao Catarinense Ltda para a supressão da linha CURITIBA (PR) – JOINVILLE (SC), prefixo 09-0520-60.

 

CONSÓRCIO FEDERAL

Decisão Supas nº 348: Deferir o pedido da Consórcio Federal de Transportes de implantação do Terminal Rodoviário “SHOPPING INDEPENDÊNCIA – JUIZ DE FORA/MG”, como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha JUIZ DE FORA (MG) – NITEROÍ (RJ), prefixo nº 06-0233-00.

 

GUERINO SEISCENTO

Decisão Supas nº 342:  Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para a supressão das seções abaixo listadas da linha LONDRINA (PR) – FRANCA (SP), prefixo nº 09-0162-00, em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 5.285/2017:

I – De: LONDRINA (PR) para: NANTES (SP), IEPE (SP), PROMISSÃO (SP) e JOSÉ BONIFÁCIO (SP);

II – De: ROLÂNDIA (PR), ARAPONGAS (PR), APUCARANA (PR), ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR), PRADO FERREIRA (PR) e FLORESTOPOLIS (PR) para: NANTES (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP), TUPA (SP), MARILIA (SP), POMPEIA (SP), LINS (SP), PROMISSÃO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP);

III – De: MANDAGUARI (PR) para: NANTES (SP), PROMISSÃO (SP) e JOSÉ BONIFÁCIO (SP);

IV – De: MARINGÁ (PR) para: NANTES (SP), IEPE (SP), PROMISSÃO (SP) e JOSÉ BONIFÁCIO (SP);

V – De: PORECATU (PR) para: PROMISSÃO (SP) e JOSÉ BONIFÁCIO (SP).

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: LONDRINA (PR) para: NANTES (SP), IEPE (SP) e PROMISSÃO (SP);

II – De: ROLÂNDIA (PR), ARAPONGAS (PR) e APUCARANA (PR) para: NANTES (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP), TUPA (SP), MARILIA (SP), POMPEIA (SP), LINS (SP), PROMISSÃO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP);

III – De: MANDAGUARI (PR) para: NANTES (SP) e PROMISSÃO (SP);

IV – De: MARINGÁ (PR) para: PROMISSÃO (SP);

V – De: ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR) e FLORESTOPOLIS (PR) para: MARILIA (SP), POMPEIA (SP), LINS (SP), PROMISSÃO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP);

VI – De: PRADO FERREIRA (PR) para: NANTES (SP), RANCHARIA (SP), MARILIA (SP), POMPEIA (SP), LINS (SP), PROMISSÃO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e

VII – De: PORECATU (PR) para: PROMISSÃO (SP)

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2022.

 

OURO E PRATA

Decisão Supas nº 341: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para a supressão do mercado de PALMEIRA DAS MISSÕES (RS) para SÃO MATEUS DO SUL (PR), operado como seção da linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00, em cumprimento ao art. 11, da Resolução nº 5.285, de 2017.

Autorizar a paralisação do mercado de PALMEIRA DAS MISSÕES (RS) para SÃO MATEUS DO SUL (PR), na Licença Operacional – LOP de número 98, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015.

Esta Decisão entra em vigor em 25 de julho de 2022.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 343: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A G ALVES PINHEIRO TRANSPORTES LTDA

AC-2 TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

ACAUA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

ALGE TRANSPORTE & TURISMO LTDA

ALHFA TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA

ALVES DA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO – EIRELI

BARROS TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

BERTRAND TUR LTDA

BRUVIC TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

C & A TURISMO LTDA

C & K TOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA

CATTANI SA TRANSPORTES E TURISMO

CHAVANTUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA

CIDADE POEMA TURISMO LTDA

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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