STJ autoriza Prefeitura de Juiz de Fora (MG) a prosseguir com processo de caducidade do Consórcio Manchester
Publicado em: 6 de maio de 2022

Com a medida, a rescisão de contrato pode ser efetuada
WILLIAN MOREIRA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na noite desta sexta-feira, 06 de maio de 2022, a favor da Prefeitura de Juiz de Fora (MG) quanto à intenção de romper o contrato da prestação do serviço do transporte público com o Consórcio Manchester.
Em paralelo a isto, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora determinou que o mesmo consórcio cumpra todas as determinações da administração pública da cidade.
Desta maneira, a empresa Tusmil poderá em breve deixar de atuar no município, já que foi autorizada a continuidade do processo administrativo que permite a caducidade contratual.
“As decisões emitidas pela Justiça nesta sexta validam os atos administrativos tomados pela Prefeitura de Juiz de Fora. A gestão municipal reafirma seu firme propósito de mobilizar todos os recursos disponíveis para responder aos desafios do transporte público na cidade”, disse a prefeitura em nota divulgada para a imprensa.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Tusmil não atendeu a decisão sobre o reequilíbrio das linhas, mesmo com medida jurídica.
Relembre:
Juiz de Fora (MG) decide pela caducidade de contrato do Consórcio Manchester
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte