Projeto de Lei busca garantir o direito ao desembarque de ônibus fora do ponto durante a noite

Caso a proposta venha a ser lei, os passageiros de todo o país serão contemplados. Foto: Diário do Transporte.

Proposta tramita na Câmara dos Deputados e beneficia mulheres, idosos e pessoas com deficiência

WILLIAN MOREIRA

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3258/19, que visa assegurar o direito do desembarque de ônibus fora do ponto no período noturno, entre 22h e 5h do dia seguinte.

O texto já foi aprovado pelo Senado e beneficiará as mulheres, idosos e pessoas com deficiência. O objetivo é diminuir a exposição deste público a situações de violência ou de risco iminente.

“Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”, afirmou a senadora Daniella Ribeiro, em nota divulgada para a imprensa.

O PL altera também a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao determinar para o Distrito Federal, estados e municípios estabeleçam medidas para aumentar a segurança dos passageiros no uso do transporte, seja ele na modalidade urbana, intermunicipal ou interestadual.

No que trata dos coletivos permitirem o desembarque fora do ponto à noite, o foco especial do projeto de lei são as mulheres, vítimas de crimes como feminicídio no trajeto entre o trabalho e sua moradia, segundo afirmou a deputada Rosana Valle.

Agora, ao chegar à Câmara, as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania vão analisar o teor do que é sugerido no projeto.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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