Certame estava previsto para esta quarta-feira (27)
ALEXANDRE PELEGI
As incertezas geradas pela grave crise econômica nacional foram os motivos alegados pelo governo de São Paulo nessa terça-feira, 26 de abril de 2022, para suspender o leilão do Rodoanel Norte.
Em nota, o governo paulista comunicou o adiamento do certame, citando o exemplo do que tem acontecido em concessões aeroportuárias e rodoviárias federais e estaduais em todo Brasil.
De acordo com a nota, a medida segue o exemplo do que acontece em concessões aeroportuárias e rodoviárias federais e estaduais em todo Brasil.
Com investimento previsto de R$ 3 bilhões, o leilão seria decidido pelo critério de menor valor de prestação do serviço.
Ainda segundo a nota, o aumento da inflação da construção civil e a alta taxa de juros (Selic) seriam entraves para o crédito de longo prazo aos investidores, que “se tornou mais caro e pouco atrativo“.
“O cenário de inflação crescente, juros altos e escassez de insumos impõem o adiamento temporário do leilão do Rodoanel Norte, para que se possa fazer uma adequação do modelo de concessão à atual conjuntura nacional”, conclui o comunicado do governo de São Paulo.
LICITAÇÃO
Após o governador João Doria autorizar a abertura de licitação para a concessão patrocinada do Lote Rodoanel Norte, a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) publicou na edição do Diário Oficial de 28 de janeiro de 2022, o Aviso da Concorrência Pública Internacional nº 01/2022.
A Licitação destina-se à concessão patrocinada dos serviços públicos e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário constituído pelo Lote.
A sessão pública de entrega dos envelopes estava prevista para esta quarta-feira, 27 de abril de 2022, às 14h, na sede da B3, em São Paulo.
Os estudos técnicos, de acordo com a publicação, estimam cerca de R$ 3,04 bilhões de reais em investimentos no trecho, que abrange os municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá.
O trecho Norte tem 44 quilômetros de extensão e será opção para motoristas na Marginal Tietê e na Rodovia Presidente Dutra. O trecho Norte é o último que falta do projeto que foi concebido em 1998, com 176,5 km que conecta as vias mais importantes do Estado.
As obras do trecho Norte tinham previsão de conclusão em 2014, mas estão interrompidas desde 2019. A última paralisação ocorreu em 2018 por causa de uma investigação sobre superfaturamento de R$ 600 milhões, com envolvimento da estatal Dersa.
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 17 de dezembro de 2021 o governador João Doria prometeu que o processo para conclusão das obras do trecho Norte do Rodoanel Mário Covas seria retomado em janeiro de 2022. Relembre:
CONTRAPRESTAÇÃO
Na modalidade de concessão patrocinada vence o consórcio ou empresa que apresentar o menor valor a ser pago pelos cofres do Estado à concessionária.
Concessão patrocinada é uma modalidade de parceria público-privada em que, além das tarifas de pedágio, que ficam para a concessionária, o Estado entra com recursos para compensar os investimentos realizados pelo parceiro. São as chamadas contraprestações do poder público.
Caberá ao parceiro privado operar, manter e realizar os investimentos necessários para a exploração do Rodoanel Norte, com prazo da concessão de 31 anos.
O Decreto institui ainda o Regulamento da Concessão Patrocinada.
Dentre os itens definidos como obrigações da futura concessionária está a operação do sistema de cobrança de pedágio por meio do sistema “free flow” (fluxo livre). Esse sistema permite que a cobrança de tarifas seja proporcional à quilometragem percorrida pelos usuários. Ou seja: a cobrança de pedágio não terá praças para cobrança. Esta será feita por quilômetro rodado.
A operação do sistema de arrecadação estará baseado portanto no conceito de “tarifa flexível”, com a possibilidade de modulação da tarifa por horário ou por dia.
DESAPROPRIAÇÕES
As desapropriações necessárias para as obras do Lote Rodoanel Norte ficarão sob a responsabilidade da concessionária. Ao Estado caberá as medidas administrativas e legais para tanto, como a declaração de utilidade pública dos bens e áreas necessários à ampliação do sistema rodoviário.
Ao final do prazo de 31 anos de concessão, retornarão ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, transferidos à concessionária ou por ela implantados.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
