Justiça proíbe aumento de repasses às empresas de ônibus do DF
Publicado em: 25 de abril de 2022

Governo do Distrito Federal não poderá editar novos atos que resultem em elevação da tarifa técnica; multa pode chegar a R$ 1 milhão por dia
ADAMO BAZANI
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proibiu que o GDF (Governo do Distrito Federal) crie ou edite medidas administrativas que aumentem as tarifas técnicas e, consequentemente, os repasses às empresas de ônibus.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 25 de abril de 2022, pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que obteve a decisão favorável.
Em caso de descumprimento, o GDF pode ser multado em R$ 1 milhão por dia.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), a decisão judicial destaca que, “sobretudo na atualidade, momento crucial em que grassa a desigualdade econômica e social como fator agravante e menosprezador da efetividade dos direitos fundamentais, prudente e necessário que se aja no sentido de resguardar, o quanto possível, qualquer níquel dos recursos públicos de práticas a ele lesivas, sobretudo porque não podem mais ser monitorados por simples imperativos monopolistas das empresas concessionárias, mesmo porque se o embasamento vem das cláusulas contratuais, essas também aludem à natureza da revisão tarifária como um procedimento excepcional de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não modo corriqueiro e que possa propiciar enriquecimento indevido”.
Tarifa técnica é o valor que as empresas recebem por passageiro transportado e, não necessariamente, o que o usuário paga nas catracas.
Quando a tarifa técnica é superior à tarifa do usuário, o poder público precisa subsidiar o sistema, pagando a diferença.
O DF é um dos poucos lugares do País onde há subsídios.
A ação não tem objetivo de atacar os subsídios, mas evitar elevação deste gasto.
Segundo ainda o MPDFT, em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4,8 milhões (Contrato nº 01/2017), para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Ainda de acordo com a promotoria, o estudo detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes, fixando uma tarifa técnica adequada. A ação civil pública questiona o fato da Secretaria de Mobilidade ter desprezado as conclusões da FGV.
A decisão é liminar (provisória) podendo ser revertida.
De acordo com a Semob (Secretaria de Mobilidade) do DF, a decisão não terá efeito prático, uma vez que o governo tem adotado medidas para diminuir o valor da tarifa técnica.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes