Rodrigo Garcia publica decreto efetivando extinção do Daesp
Publicado em: 15 de abril de 2022
Atribuições do Departamento Aeroviário do Estado de SP passam para a Secretaria de Logística
ALEXANDRE PELEGI
O Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, publicou no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 15 de abril de 2022, decreto com medidas que efetivam a extinção do Daesp – Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Criado em 1970, o Departamento foi extinto por lei de iniciativa do Executivo aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), como parte do que o então governador João Doria denominou como “projeto de modernização do Estado”.
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 13 de outubro de 2020 a Alesp aprovou o Projeto de Lei – PL 529, de 2020, de autoria da equipe do Governador João Doria, em forma de substitutivo, que propôs uma série de ajustes na administração para corte de custos.
Entre as medidas previstas no PL estava a extinção de empresas e autarquias estatais como o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP).
O governador sancionou o PL poucos dias depois, determinando que as empresas e autarquias iriam “desaparecer” em 18 meses. Além do Daesp estão na relação a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, o Instituto Florestal, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo), e a Sucen – (Superintendência de Controle de Endemias).
COMO FICA A SITUAÇÃO
O decreto de Rodrigo Garcia define o destino dos servidores do Daesp, como é o caso dos estáveis ocupantes das funções-atividades do órgão. São apenas três funcionários, que passam a integrar Quadro Especial em Extinção vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, e mantém-se o regime jurídico a que estavam submetidos.
A maioria dos demais servidores têm assegurados os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção do Departamento. Além disso, eles poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Quanto às atribuições do Daesp, definidas em decreto do então governador Abreu Sodré, em 1970, estas ficam transferidos para a Secretaria de Logística e Transportes.
O decreto define inclusive a guarda e a conservação da integridade do acervo documental do Daesp.
As medidas, com exceção daquelas relativas à guarda do acervo documental, passam a vigorar com efeito retroativo ao dia 1º de abril de 2022.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Quem sabe sabe,
olha aqui comigo
Quem tá acabando com o Estado
quem tá fazendo é o Rodrigo