Rodrigo Garcia publica decreto efetivando extinção do Daesp

Foto: Aeroporto de Jundiaí. Foto VOA-SP

Atribuições do Departamento Aeroviário do Estado de SP passam para a Secretaria de Logística

ALEXANDRE PELEGI

O Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, publicou no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 15 de abril de 2022, decreto com medidas que efetivam a extinção do Daesp – Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.

Criado em 1970, o Departamento foi extinto por lei de iniciativa do Executivo aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), como parte do que o então governador João Doria denominou como “projeto de modernização do Estado”.

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 13 de outubro de 2020 a Alesp aprovou o Projeto de Lei – PL 529, de 2020, de autoria da equipe do Governador João Doria, em forma de substitutivo, que propôs uma série de ajustes na administração para corte de custos.

Entre as medidas previstas no PL estava a extinção de empresas e autarquias estatais como o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP).

O governador sancionou o PL poucos dias depois, determinando que as empresas e autarquias iriam “desaparecer” em 18 meses. Além do Daesp estão na relação a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, o Instituto Florestal, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo), e a Sucen – (Superintendência de Controle de Endemias).

COMO FICA A SITUAÇÃO

O decreto de Rodrigo Garcia define o destino dos servidores do Daesp, como é o caso dos estáveis ocupantes das funções-atividades do órgão. São apenas três funcionários, que passam a integrar Quadro Especial em Extinção vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, e mantém-se o regime jurídico a que estavam submetidos.

A maioria dos demais servidores têm assegurados os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção do Departamento. Além disso, eles poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

Quanto às atribuições do Daesp, definidas em decreto do então governador Abreu Sodré, em 1970, estas ficam transferidos para a Secretaria de Logística e Transportes.

O decreto define inclusive a guarda e a conservação da integridade do acervo documental do Daesp.

As medidas, com exceção daquelas relativas à guarda do acervo documental, passam a vigorar com efeito retroativo ao dia 1º de abril de 2022.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. vagligeiro disse:

    Quem sabe sabe,
    olha aqui comigo
    Quem tá acabando com o Estado
    quem tá fazendo é o Rodrigo

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