Por causa de criminosos que incendiaram ônibus, linha em Ferraz de Vasconcelos é prejudicada

Bando fez emboscada em ataque a coletivo

ADAMO BAZANI

Por causa de um bando de criminosos, parte dos transportes coletivos em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, é prejudicada nesta terça-feira, 12 de abril de 2022.

O atendimento dos passageiros até a região do Jardim São José está comprometido pelas próximas horas por falta de veículo, de acordo com a empresa Alto Tietê Transporte (ATT), que opera as linhas municipais.

Segundo a companhia, quatro elementos incendiaram o ônibus prefixo 440 da linha 004B (terminal Independência até Jardim São José).

A Polícia Civil apura o suposto motivo que teria levado este bando a cometer a ação, mas verifica a ligação do ato com a morte de um morador em circunstâncias que ainda precisam de esclarecimento.

Os marginais, que estavam armados, bloquearam a passagem já no ponto final, quando forçaram que o motorista e passageiros a deixarem o veículo.

O bando então pegou galões de combustível, derramou dentro do ônibus e ateou fogo.

“A empresa lamenta profundamente a morte do morador de Ferraz, embora não tenha qualquer envolvimento com o acontecido e discorde radicalmente dos métodos usados para protestar por segurança e justiça.

Por essa atitude, centenas de pessoas moradoras em Ferraz de Vasconcelos e que se utilizam da linha 004BI serão prejudicadas, a empresa amargará um prejuízo de grandes proporções e isso não resolverá a questão de segurança pública e muito menos agilizará o processo de investigação policial e as ações judiciais. Com isso, todos perderam.” – dia a ATT em nota.

A empresa ainda relata que desde quando começou a operar na cidade no início deste ano, colocou veículos novos nas linhas dotados de tecnologia para segurança e conforto.

CRIMES

Muito mais que puro vandalismo, ataques a veículos de transportes coletivos, colocar em risco a integridade física de passageiros, fiscais, motoristas e cobradores, além de impedir circulação de serviço essencial, são classificados como crimes pelo Código Penal Brasil.

A lei é clara em classificar como criminoso quem comete crime.

Veja os artigos:

artigo 163 do Código Penal deixa claro que destruir inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados a serviço público, que é o caso de ônibus de concessionárias e permissionárias de transporte público.

artigo 262 considera crime expor a perigo meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. A pena é de detenção, de um a dois anos.

artigo 132, por sua vez, classifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

No caso de incêndio a ônibus, outro artigo pode ser invocado.

artigo 250 descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e cita o transporte como fatores de agravamento da pena: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo;

QUEM COLOCA FOGO EM ÔNIBUS É SUBCATEGORIA ATÉ NO MUNDO DO CRIME

Na escala do crime, bandidos que atacam ônibus são considerados inferiores e, sem habilidades intelectuais ou mesmo com baixa inteligência, são recrutados para fazerem o serviço braçal para seus chefes dos bandos. Isto é, no próprio mundo do crime, quem ateia fogo em ônibus é considerado massa de manobra, descartável e inferior. Seria uma espécie de subcategoria de indivíduo numa estrutura criminosa, por não ser capaz de pensar em ações mais elaboradas e por não ter competência e habilidade para combater forças policiais, já que normalmente estes elementos atacam cidadãos e trabalhadores desarmados.
Em suma, quem coloca fogo em ônibus é o baixo escalão e dificilmente, passará disso. Na maior parte das vezes, existem mandantes, ou seja, a quem o incendiador serve, com seu papel não passando disso: obedecer o bandido-chefe.

Manifestações?

Já em supostas manifestações (o Direito Brasileiro não considera ataque a ônibus como forma de manifestação), quem coloca fogo ou depreda acaba se tornando um criminoso, uma vez que pratica atos previstos nos artigos 163, 262, 132 e 250 do Código Penal.

O agravante é que além de prejudicar sua própria comunidade, tira o foco da manifestação e o transfere apenas para o ataque.

As emissoras de TV, rádios, jornais e sites, na maior parte das vezes, enfatiza o ataque, mesmo porque, os órgãos de imprensa têm de dar destaque à utilidade pública., ou seja, informar que determinadas linhas de transporte público foram prejudicadas, que houve interrupção de serviços, que há risco de as pessoas irem a determinado local.  O suposto motivo da manifestação pode até ser citado, mas nunca com destaque.

Além disso, na imensa maioria das vezes, estas “manifestações” com fogo ou ataques em ônibus não resultam em nada e o suposto motivador destes atos não é resolvido.

Um exemplo é a injusta violência policial contra os mais podres, seja por racismo ou outras formas de exclusão social. Em nenhuma comunidade, a violência policial acabou por causa de fogo em ônibus.

“Molecagens”

Da mesma forma, depredações a ônibus ou outros meios de transporte público feitos por ação em bando ou grupos, sejam de jovens voltando de bailes, praias ou outros eventos, enquadra os autores nas mesmas tipificações criminais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Rondonópolis disse:

    Aumento de passagens abusivos, diminuição de ônibus nas linhas das cidades de SP deixando nós passageiros amassados como transporte de gado, animal, subsídios para as empresas, milhões, ISSO É o QUE???

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