Justiça de MG determina reajuste na tarifa do transporte público de Belo Horizonte

Empresas do setor alegam que o aumento atende o contrato de concessão. Foto: Edmar Junio/Ônibus Brasil.

Decisão atende pedido do SetraBH e pode elevar o preço da passagem para R$ 5,85

WILLIAN MOREIRA

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte atendeu parcialmente um pedido de liminar realizado pelo SetraBH (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte) para reajustar o valor da tarifa dos ônibus municipais.

Com a decisão, o preço da passagem pode passar de R$ 4,50 para R$ 5,85.

Na decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado não fixou um valor para a tarifa do transporte coletivo, mas determina que a Prefeitura de Belo Horizonte realize cálculos da para chegar a um novo preço.

Caso o poder público municipal não atenda a Justiça, uma multa pode ser aplicada.

O SetraBH alega que, nos contratos de concessão assinados em 2008, a tarifa deve ser reajustada todos os anos no dia 28 de dezembro e como isso não aconteceu no ano passado, 7configura um descumprimento dos dispositivos previstos neste contrato.

É enfatizado pelas empresas de ônibus que a Prefeitura, em acordo, teria se comprometido a efetuar uma contrapartida para não aumentar a passagem. Outro argumento foi o aumento no preço dos combustíveis.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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