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ANTT publica várias resoluções que alteram procedimentos e normas relativas ao transporte rodoviário de passageiros

Algumas medidas alcançam o transporte ferroviário de passageiros regulado pela Agência

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22 de março de 2022, várias resoluções que alteram normas e procedimentos quanto à operação do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Foram alteradas resoluções anteriores referentes aos seguintes tipos de transporte rodoviário de passageiros regulados pela Agência:

– transporte coletivo regular interestadual semiurbano;

– transporte coletivo internacional sob regime de fretamento no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira;

– transporte coletivo regular interestadual e internacional em regime de Permissão e de Autorização Especial; e

– transporte coletivo regular interestadual e internacional.

Algumas resoluções alteram ainda atos normativos editados pela ANTT que tratam do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros.

O transporte ferroviário sob regulação da Agência é foco de uma extensa medida, que detalha normas e regras de seu funcionamento e define direitos dos passageiros. A Resolução 5.974 trata, por exemplo, das gratuidades obrigatórias a idosos, da emissão de passagens e do transporte turístico de trens.

Veja abaixo sínteses das resoluções publicadas nesta terça (22):

 

RESOLUÇÃO Nº 5.967, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Altera a Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018, que regulamenta a comprovação dos certificados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros;

RESOLUÇÃO Nº 5.968, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Altera a Resolução nº 5.401, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre procedimentos a serem observados para a prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros sob regime de fretamento no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira;

RESOLUÇÃO Nº 5.969, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Altera a Resolução nº 3.848, de 20 de junho de 2012, que aprova a Revisão nº 2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 5.970, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Altera a Resolução nº 3.524, de 26 de maio de 2010, que disciplina o envio das Demonstrações Financeiras e dos Dados de Desempenho Operacional pelas empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros em regime de Permissão e de Autorização Especial;

RESOLUÇÃO Nº 5.971, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Altera a Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da ANTT, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, realizado por operadora brasileira;

RESOLUÇÃO Nº 5.972, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Altera a Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009, que regulamenta a imposição de penalidades, por parte da ANTT, referentes ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, operado em regime de autorização especial;

RESOLUÇÃO Nº 5.973, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Altera atos normativos editados pela ANTT que tratam do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros;

RESOLUÇÃO Nº 5.974, DE 21 DE MARÇO DE 2022 = Dispõe sobre o Transporte Ferroviário de Passageiros regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

 

Acompanhe a publicação de todas as resoluções a seguir:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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