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Detran.SP orienta que motorista pode parcelar multas e demais débitos do veículo em até 18 vezes

Foto: Divulgação

Ao todo, 12 instituições financeiras estão credenciadas pelo departamento e aptas para dividir os pagamentos das infrações

JESSICA MARQUES

O Detran.SP orientou, em nota, que o motorista pode parcelar multas e demais débitos do veículo em até 18 vezes.

A autarquia ressalta que 12 instituições financeiras estão credenciadas pelo departamento e aptas para dividir os pagamentos das infrações.

O proprietário do veículo pode utilizar o cartão de crédito ou débito para fazer o pagamento.

Segundo a autarquia, o parcelamento é válido somente para multas aplicadas pelo Detran.SP e outras taxas do departamento.

Entretanto, o parcelamento não contempla débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, como municipais e/ou rodoviários, inscritos na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e de veículos licenciados em outros Estados.

As empresas apresentam planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que mais lhe agrada, conforme previsto em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“Mas antes de efetivar o pagamento, vale uma criteriosa pesquisa de mercado. As empresas oferecem fluxos de pagamento em 12 ou até 18 vezes, seguem a livre demanda de mercado e possuem taxas de juros que variam, em média, de 3 à 20%, de acordo com o total de débitos e a quantidade de parcelas”, orienta o Detran.SP.

A operação é uma negociação particular e independente realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. No portal do departamento, há uma lista com as empresas credenciadas e homologadas pelo Detran.SP para a realização da transação. Para ter certeza se a empresa está habilitada a realizar o serviço e não cair em propaganda enganosa, basta acessar o link: https://bit.ly/3h8WkKb“, detalha também.

Confira algumas taxas e infrações do Detran.SP que podem ser parceladas:

Conduzir veículos sem documentos de porte obrigatório; entre outras

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés; usando fone de ouvido conectado em aparelho de som ou no celular; transportando animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas; entre outras

Deixar de usar cinto de segurança (motorista ou passageiro); entre outras

Dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias, entre outras

Dirigir sob a influência de álcool

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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