Abrati completa 27 anos de atuação

Viação Catarinense e Cometa fazem parte das empresas representadas pela entidade. Foto: Divulgação.

Associação atua no segmento rodoviário de ônibus interestaduais no Brasil desde fevereiro de 1995

CAROLINA MORAIS

A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), está completando 27 anos de atuação. A associação representa grande parte das 234 empresas de ônibus rodoviários interestaduais brasileiros desde fevereiro de 1995.

Para celebrar a data, a Abrati divulgou um balanço da atuação nestes últimos anos. Ao longo deste período, a associação acompanhou diversos acontecimentos no setor de transportes.

Dentre eles, a criação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em 2001, que tem como missão garantir uma movimentação mais segura nas estradas brasileiras.

Além disso, a entidade pode acompanhar as diversas mudanças no serviço público, inclusive, ampliação dos serviços, renovação de frotas, tarifas, canais exclusivos de comunicação, e ferramentas tecnológicas, como a venda online de passagens e outras facilidades garantidas pela tecnologia.

“É fundamental o estabelecimento de um sistema regulatório que garanta a concorrência leal entre as empresas e que afaste riscos de precarização do transporte”, afirmou a porta-voz da Abrati, Letícia Pineschi, em nota

Carolina Morais em colaboração especial para o Diário do Transporte

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  1. luizpcarlos disse:

    PEDÁGIO EM AVENIDA – Ao contrário do que pensam os PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA & TRANSOLIMPICA é CRIME FEDERAL praticado por vereadores e prefeito, em parceria com autoridades da ANTT, Município e do Estado e de Bandidos de Toga.

    LEGISLATIVO – Bens públicos de uso comum do povo, no caso, a Avenida Governador Carlos Lacerda deve ser reivindicada a posse ao seu legitimo possuidor Lei 13.105/15, o termo encampar é uma incongruência de má fé. A Lei Complementar RJ-213/2019 autorizando encampar a operação e manutenção da Linha Amarela é uma fraude legislativa uma tentativa de estelionato, com a intenção de ludibriar o contribuinte.

    O Prefeito CESAR MAIA juntos OAS-LAMSA-INVEPAR formou-se uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA junto ao poder publico, SEM LICENÇA DA ANTT e sem o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCINIA exigido nas licitações para concessões de direito publico, que a LAMSA nunca participou, operam na clandestinidade cobrando pedágio, fazendo uso de recibos falsos, simulando Autoestrada numa AVENIDA, Houve Fraude a Licitação de bens públicos inalienáveis. Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95: Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº 9.074/95)

    1 – Avenidas e Vias urbanas Municipais são BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO INALIENÁVEIS. LOM-RJ Art. 228 e 231: Ruas, Avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, Proibida concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais, de Avenida para Autoestrada ou para Via Expressa. Código Civil – Art. 99, I, CC.

    2 – ESBULHO Lei No. 13.105/15 – Se o executivo Municipal propõe uma licitação, para concessão que se sabe forjada para exploração pela iniciativa privada do “bem público inalienável” na realidade o executivo Municipal consentiu o “crime de esbulho” da coisa pública com claro objetivo de obter vantagens indevidas, assim o bem deve ser repatriado, aos legítimos donos, o contribuinte, o povo.

    3 – Havendo o esbulho nesses termos, há os CRIMES DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Esbulho conforme a Lei No. 13.105/15: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor (o povo), que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor (povo) esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável. Ou seja, passar sem pagar pedágio na Linha Amarela, AVENIDA do povo não é crime.

    4 – O CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1996/1997, com uso de recibos falsos, extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, sob pena de perda de pontos na CNH. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de bens públicos.

    5 – DETRAN-RJ não deveria acatar multas de pedágio em AVENIDA, tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, não há licença da ANTT, não há previsão no CBT nem condições especiais para pedágio em AVENIDA. CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24. Ou seja, se o usuário da AVENIDA passar sem pagar jamais poderia receber uma multa do DETRAN-RJ por estar usando um bem publico de uso comum do povo inalienavel.

    6 – PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários que acessa a AVENIDA diariamente são pagantes e 80% não paga, de acordo com Art. 150, II, CR/88. A lei que rege os “tributos” Impõe todos que estejam na condição de usuários submetidos ao “Preço Público” recebam mesmo tratamento, assim todos os acessos à AVENIDA tem que ser cobrado o pedágio, é a lei. Nesses casos a sumula No. 254 do TJRJ pacificaram… “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuários e concessionária”

    7 – Por fim um colegiado de juízes formado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidem anular os efeitos da Lei 8.170/18 que protegia os direitos do cidadão urbano nos seus afazeres diários para privilegiar o crime organizado impetrado pelo grupo INVEPAR-LAMSA-OAS sob proteção de bandidos de toga, como se esses tivessem direito a garantias jurídica sobre a cobrança de pedágio em AVENIDA fazendo uso de recibos falsos, e ameaçando a minoria de pagantes contra 80% de não pagantes. etc.

    FORA LAMSA – Recado aos ministros do STF…

    CRIME DE ESTADO – PEDÁGIO LINHA AMARELA
    CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS NÃO PRESCREVEM.
    “GRUPO INVEPAR-OAS E OS CRIMES DA LAMSA”

    1º – Fraude a Licitação Art. 43 da Lei 8.987 e 9.074/95
    2º – Ausência agencia reguladora oficial à concessão de pedágio
    3º – Sem certidão Capacidade Técnica Operacional – ANTT
    4º – Crime contra LOM-RJ Art. 228 e 231 & Art. 99 CC.
    5º – Esbulho Lei 13.105/14 bens público inalienáveis
    6º – Preço Público, isonomia, contribuintes mesma especie.
    7º – Estelionato Legislativo e Contábil – Relatório CVM
    8º – Extorsão mediante grave ameaça de pontos na CNH
    9º – Crime Tributário e fiscal, Recibos Falsos, sumula No. 254/TJRJ.
    10º – Corrupção no Legislativo: Lei Complementar RJ-213/2019.

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