Santos proíbe circulação de ônibus municipais que apresentem irregularidades nos equipamentos de acessibilidade
Publicado em: 26 de fevereiro de 2022

Motorista deverá paralisar o veículo de imediato caso haja qualquer defeito no equipamento que inviabilize o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
ALEXANDRE PELEGI
O Prefeito de Santos, Rogério Santos, litoral de São Paulo, sancionou lei aprovada pela Câmara Municipal que proíbe a circulação de ônibus do sistema de transporte coletivo que “apresentem funcionamento irregular nos equipamentos de acessibilidade”.
A Lei Complementar 1.152 foi publicada nessa quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município, e estabelece que na existência de qualquer defeito no equipamento de acessibilidade, capaz de inviabilizar ou diminuir a capacidade operacional no atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, caberá ao motorista interromper a circulação.
A concessionária, por sua vez, deverá imediatamente promover a substituição do veículo.
Em caso de descumprimento a lei estabelece punições á permissionária do serviço de transporte coletivo, começando por advertência.
Além disso, estabelece multa no valor de R$ 5 mil, que pode dobrar em caso de reincidência.
Caso num período de 12 meses o mesmo veículo registre 12 ou mais infrações, a empresa será proibida de firmar termos de aditamento, renovação e contratação com o poder público.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes