Praia Grande (SP) fará fiscalização de fretamento turístico irregular no Carnaval

Fiscais realizarão ações todos os dias da semana, em horários não divulgados. Foto: Divulgação.

Ação integrada terá blitze em diversos pontos da cidade

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Praia Grande, no Litoral Paulista, informou que fará fiscalização de fretamento turístico irregular durante todos os dias de Carnaval.

O objetivo é coibir a entrada irregular de ônibus e micro-ônibus na cidade, por meio da Operação Hermes.

A ação é integrada, com equipes do setor de Transporte, Trânsito e Segurança Municipais, além da Polícia Rodoviária e a Artesp nos principais pontos do município.

Segundo a administração municipal, a intenção do trabalho é evitar irregularidades e fomentar o comércio local, coibindo o chamado “turismo de um dia” ou o fretamento desordenado de passageiros.

Assim, durante a Operação Hermes, os fiscais realizarão ações todos os dias da semana, em horários não divulgados.

MONITORAMENTO POR CÂMERAS

Neste ano, a ação passou a contar com o auxílio do Cicoe (Centro Integrado de Comando e Operações Especiais), que irá monitorar através das câmeras municipais a entrada destes tipos de veículos.

De acordo com o secretário de Transporte de Praia Grande, Leandro Avelino, responsável pela coordenação da ação, a operação não tem prazo para ser finalizada. “Como Praia Grande é um dos principais destinos turísticos no País, essa organização é muito importante para que não haja transtornos nem para os visitantes, nem para os moradores. As ações tiveram início no final do ano passado e seguiremos, pelo menos, ao longo de toda a temporada de verão”.

REGRAS

Em Praia Grande, a entrada de veículos de fretamento turístico é permitida somente para quem possui estadia comprovada em estabelecimentos hoteleiros e similares.

De acordo com a Prefeitura, a autorização só pode ser solicitada pelo próprio estabelecimento hoteleiro e o pedido deve ser feito com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.

“As autorizações somente serão concedidas a pessoas jurídicas dotadas de estacionamento próprio ou indicação de estacionamento previamente autorizado pela Prefeitura.”

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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