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TJSP afasta Sidnei Piva da gestão da Itapemirim e determina uso de monitoramento eletrônico

Decisão atende a pedido de Ministério Público; cabe recurso

ADAMO BAZANI

A juíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO) determinou o afastamento de Sidnei Piva da gestão do Grupo Itapemirim no âmbito da recuperação judicial e ainda determinou medidas cautelares, alternativas à prisão, do empresário.

A decisão é de 18 de fevereiro de 2022 e atende pedido do Ministério Público.

O Diário do Transporte, que pediu um posicionamento da Itapemirim.

Cabe recurso.

A magistrada elencou as medidas alternativas à prisão

“defiro os pedidos subsidiários formulados pelo representante e pelo Ministério Público e IMPONHO a SIDNEI PIVA DE JESUS medidas cautelares diversas da prisão previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, determinando:
a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; 
b) obrigação de manter o endereço residencial atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração); 
c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência sem prévia comunicação ao juízo e autorização judicial; 
d) proibição de sair do território nacional sem autorização judicial, devendo entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas; 
e) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, pois há justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319). Nesta medida, determino ainda a destituição de SIDNEI PIVA DE JESUS de qualquer cargo no processo de recuperação judicial que lhe possibilite, em tese, expender esforços para desviar recursos para qualquer empresa paralela, mormente para o grupo ITA. 
f) monitoramento eletrônico.”

O MP investiga denúncias feitas Camilo Cola Filho, filho do fundador da Viação Itapemirim, Camilo Cola, sobre supostos desvios de recursos da empresa na recuperação judicial.

A família Cola quer voltar ao controle do Grupo Itapemirim e disse que foi vítima de uma espécie de “golpe” ao adquirir a empresa em 2016, quando já estava em recuperação judicial.

A magistrada diz que em parte da decisão, que há indícios que Piva “paulatinamente desde, pelo menos agosto de 2020, se apropriando de valores das empresas “recuperandas” para criar empresas paralelas, notadamente, no caso dos autos, a Itapemirim Aérea (grupo ITA), que gerou prejuízos milionários para, pelo menos 45.000 passageiros e inúmeros tripulantes que se viram despojados de seus direitos trabalhistas (art. 203 do CP)”,

A suspeita é que Piva teria usado R$ 32 milhões da recuperação judicial para criar a ITA – Itapemirim Transportes Aéreos, que parou de voar em 17 de dezembro de 2021.

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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