Inmetro define requisitos para fabricação de Veículos Acessíveis para Transporte Coletivo e para plataformas elevatórias

Regulamento técnico da qualidade do Inmetro estabelece requisitos obrigatórios para plataformas

Instituto anuncia também consulta pública para debater nova portaria sobre limites mínimos da relação potência/peso em ônibus e caminhões

ALEXANDRE PELEGI

O Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, órgão do Ministério da Economia, publicou nesta quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022, diferentes medidas relativas ao Transporte Coletivo Urbano.

São duas Portarias e uma Consulta Pública.

As Portarias, voltadas ao meio urbano, definem os requisitos de avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis para o transporte coletivo de passageiros, e para Plataformas Elevatórias Veiculares.

Já a Consulta Pública tem o objetivo de debater portaria sobre limites mínimos da relação potência/peso em ônibus e caminhões. Neste caso, o Inmetro propõe cancelar medida regulatória já publicada devido à incompetência legal do Instituto para sua execução.

As ações acontecem numa semana em que o Inmetro promete divulgar um novo marco regulatório alterando a maneira como o órgão atua na fiscalização e regulamentação, diminuindo substancialmente as normas e assumindo uma postura de menor intervenção no mercado.

A intenção foi manifestada pelo presidente do órgão, Marcos Heleno Guerson, em entrevista à Folha de São Paulo nessa quarta-feira (23).

CONSULTA PÚBLICA

A convocação da Consulta Pública publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União visa cancelar medida regulatória em razão da incompetência legal do Inmetro para a expedição do Registro do Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT).

A Portaria que o Inmetro propõe revogar é a de número 51.

Publicada em 19 de janeiro de 2021, a Portaria determina que “deverão ser registrados, no Inmetro, os valores limites, declarados pelo fabricante ou importador, de Peso Bruto Total – PBT, de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e da Capacidade Máxima de Tração – CMT para os veículos rodoviários de transporte de cargas, de produtos perigosos, de tração e de transporte coletivo de passageiros com PBT maior que 35.000 N (3.500 kgf)”.

A proposta de redação definitiva de uma nova Portaria, cujo texto está publicado no DOU de hoje, estará aberta a sugestões e críticas por 30 dias. As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página do Inmetro.

Na prática, as definições do Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT) não se alteram.

Os veículos de transporte de carga de produtos perigosos, de tração ou de transporte coletivo de passageiros rodoviários deverão observar os limites mínimos da relação potência/peso:

I – transporte ou tração de cargas – 4,2 kW/t; e

II – transporte coletivo de passageiros rodoviários – 7,4 kW/t

No caso dos veículos de transporte coletivo de passageiros urbanos estes deverão observar os limites mínimos da relação potência/peso, conforme o definido na norma ABNT NBR 15.570.

Veja a íntegra da Consulta Pública e da proposta de nova Portaria logo abaixo.

PORTARIAS

São duas portarias que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade. No caso da Portaria 59, se refere à Fabricação de Veículos Acessíveis com Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros.

Já a Portaria 60 aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Plataformas Elevatórias Veiculares para Veículos com Características Urbanas.

No caso das plataformas elevatórias veiculares os fabricantes deverão atender integralmente o Regulamento que vem anexo à Portaria.

A Portaria 59 estabelece critérios e procedimentos para a fabricação de veículos acessíveis com características urbanas para transporte coletivo de passageiros. Por meio do mecanismo de certificação, visa à segurança na acessibilidade de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida na utilização de ônibus e vans que atuam no transporte urbano.

Para ter acesso a íntegra das Portarias clique nos links:

Portaria 59 Inmetro

Portaria 60 Inmetro

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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