TCE intima gestão Doria a responder se haverá transferência dos saldos dos cartões BOM para o TOP
Publicado em: 16 de fevereiro de 2022
Secretaria dos Transportes Metropolitanos ainda vai ter se se explicar porque foram delegados os serviços de bilhetagem eletrônica a uma associação que reúne operadores de transportes
ALEXANDRE PELEGI/ ADAMO BAZANI
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deu prazo de 15 dias para que as empresas vinculadas à STM (Secretaria Metropolitana de Transportes) apresentem explicações quanto à delegação dos serviços de bilhetagem à Abasp – Serviços Públicos de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo.
A corte também questiona sobre a necessidade de haver a transferência de saldo do atual Cartão BOM para o TOP, da nova bilhetagem apresentada no ano passado pela gestão do governador João Doria.
O despacho do Conselheiro Ronbson Marinho foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.
SALDO DO BOM PARA O TOP:
Como tem mostrado o Diário do Transporte, a decisão da gestão do Governador João Doria de trocar a bilhetagem para um novo cartão, o TOP, causou um problema ao não definir como seria possível transferir o saldo do cartão anterior, o BOM.
Nesse quesito, o TCE quer saber se há um cronograma de transferência dos saldos de créditos/valores existentes nos cartões descontinuados, qual teria disso até o momento o percentual de transferência já executado.
O órgão de contas questiona também se os saldos ainda não transferidos estão apropriados na contabilidade da Abasp ou da Autopass S.A, que fornece a tecnologia.
Dados abertos da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) apontam que existem ativas no sistema de transportes metropolitanos na Grande São Paulo, 9,02 milhões (9.025.492) de unidades do Cartão BOM, usado em ônibus e trólebus metropolitanos (EMTU), CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e na rede de Metrô (Metrô, monotrilho, ViaQuatro e ViaMobilidade). – Veja mais abaixo
A quantidade se refere a dezembro de 2021, o número mais recente disponível, e pode dimensionar o volume de recursos que ainda não têm definição certa, apesar de pertencerem aos passageiros: o saldo residual do Cartão BOM, que não será suficiente para cobrir o valor de uma passagem, mas que já foi pago. Cada cartão poderá ter pequenos valores, mas somando o universo de milhões de bilhetes, os recursos serão expressivos.
O problema ocorre porque a gestão do Governador João Doria decidiu trocar a bilhetagem para um novo cartão, o TOP, para o qual, pelo menos até o momento, não está sendo possível transferir o saldo do BOM.
O BOM não poderá ser mais recarregado até o fim do mês.
Existem várias tarifas no sistema metropolitano, e por mais que o passageiro tente complementar para usar o seu saldo com uma passagem, sempre poderá sobrar algum valor, que é dele.
Em 08 de dezembro de 2021, o secretário dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, Paulo Galli, disse que o saldo que sobrar no Cartão BOM e não for mais suficiente para pagar uma passagem será migrado para o Cartão TOP “um pouco mais à frente”.
Relembre:
Saldo residual do BOM será migrado para o TOP “um pouco mais à frente”, diz Paulo Galli
Mas até agora, perto do fim da possibilidade de recarga do BOM, não houve nenhum comunicado oficial da pasta.
ABASP:
Fundada em 2019, a ABASP reúne as empresas de ônibus do sistema EMTU reunidas no CMT (Consórcio Metropolitano de Transporte), a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, ou seja, tem empresas estatais nos seus quadros e as viações que são privadas.
O TCE quer saber o motivo da STM ter delegado serviços que são públicos a uma entidade civil, mesmo que sem fins lucrativos. O despacho questiona a STM do motivo de não ter seguido o determinado pelo artigo 117 da Constituição Estadual, que prevê que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”.
“Qual é o sistema de regulação e fiscalização dessa delegação do serviço de bilhetagem e a qual órgão estadual foi atribuída a execução dessa atividade?”, questiona em outro item o despacho do Conselheiro Robson Marinho, antes de encaminhar o processo ao presidente do órgão de contas, Dimas Ramalho.
Nessa toada, o Tribunal quer saber, por exemplo, se a participação da STM e das empresas CPTM e Metrô no Conselho de Administração da Abasp, representaria alguma diminuição no exercício das atribuições de regulação e fiscalização, que são de natureza pública.
O TCE questiona ainda se os representantes da Administração estadual estariam eventualmente participando do Conselho de Administração da Associação com número menor de votos em relação aos Associados Fundadores. E continua perguntando se haveria alguma eventual preponderância no Conselho dos operadores do transporte público “sobre pneus”, enquanto Associados Fundadores.
O despacho pergunta ainda se há planos de levar o serviço de bilhetagem prestado pela Associação Civil a todo o território do Estado de São Paulo, e ainda quer saber qual é a contribuição associativa atribuída a cada um dos associados: “Qual o critério e o parâmetro de composição de custos para a estipulação dos valores da contribuição de cada associado?”
Outro ponto ressaltado é o fato de a EMTU não figurar na categoria de associados da Abasp.
No caso dos ônibus metropolitanos, a associada é o CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes) que reúne as viações que operam as linhas da EMTU.
O Tribunal pede ainda à STM respostas sobre as alterações realizadas no sistema da câmara de compensação das receitas com venda de bilhetes no transporte público da Região Metropolitana de São Paulo.
A STM, em resposta anterior a questionamentos do TCE, alegou que a atuação da Abasp redundaria em redução de custos. O Tribunal pede, então, que tal “economia” seja demonstrada nos fluxos de caixa de cada uma das concessões e permissões de serviços públicos de transporte na Região Metropolitana de São Paulo, bem como se isso redundou em redução dos subsídios pagos pelo Estado às concessionárias e permissionárias, ou até mesmo no valor das tarifas de transporte público.
Assim como a contratação da Abasp é posta em questionamento, o TCE faz o mesmo quanto ao procedimento para seleção/contratação da bandeira “Mastercard” para o Cartão “TOP” com funções débito e crédito? “Além das receitas acessórias pelas próprias operações, esse ajuste com a bandeira ‘Mastercard’ gera receita ou obrigação de despesa?”, quer saber o Conselheiro. Da mesma forma, pergunta qual foi o procedimento para seleção/contratação da Autopass S.A.
PRAZO
Finalizando o despacho, o TCE pede que em 15 dias “tomem conhecimento do presente processo e apresentem as alegações e esclarecimentos que entenderem”: (a) a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, na pessoa do Sr. Marco Antonio Assalve, Diretor Presidente; (b) a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, na pessoa do Sr. Silvani Alves Pereira, Diretor Presidente; (c) a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na pessoa do Sr. Pedro Tegon Moro, Diretor Presidente; e (d) a Associação de Apoio e Estudo da Bilhetagem e Arrecadação dos Serviços Públicos de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo – ABASP, na pessoa do(a) representante legal.
Em sua página no Linkedin, a Abasp se define como uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, “que tem como principal objetivo apoiar, fomentar e aprimorar as atividades de bilhetagem e arrecadação nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, seja no sistema metroferroviário, sistema sobre pneus ou quaisquer outros modais, com atuação inicial na Região Metropolitana de São Paulo e possibilidade de expansão para outras regiões metropolitanas e municípios do Estado de São Paulo”.
Outro objetivo, de acordo com o perfil publicado, “são os estudos para melhorias nas atividades de bilhetagem e arrecadação nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em observância com a legislação e regulamentação aplicáveis”.
“Atualmente é formada pelas Concessionárias do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo, Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM”, completa a publicação no Linkedin.
Veja documento na íntegra:
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes





Boa tarde!
Dá para acreditar neste senhor???
BOM X TOP!
E o dinheiro dos retirados dos professores inclusive o da minha esposa.
Nada mais a acrescentar.
Vai usar na campanha eleitoral dele, paulistano merece por votar no psdb á 30 anos
O pior de tudo isto, é a ineficiência do sistema do aplicativo do cartão TOP. Minha esposa comprou 50 reais de crédito há mais de um mes e até hoje esse crédito nâo entrou no seu cartão top.
de top mesmo esse cartão nao tem nada. Pelo visto, eles misturaram Bilhete do ônibus com cartão de crédito e não estão sabendo administrar., pois, sem o cartão funcionando, como usufruir do devido desconto na Integração?
Esse TOP é só no nosso e para alimentar campanha política não com saldo residual mas com saldo de milhares de reais porque tem milhões que receberam o crédito do VT e não gastaram… Se até hoje não foi resolvido nada a respeito da migração de saldo, é roubo.