Greve do Metrô de São Paulo é cancelada. Todas as linhas funcionam nesta quarta (16)

Trabalhadores aceitaram proposta apresentada pelo TRT

ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA

Após assembleia realizada na noite desta terça-feira, 15 de fevereiro de 2022, os metroviários decidiram não realizar uma greve da categoria nesta quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

Desta forma, a operação metroviária nas linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e no monotrilho da 15-Prata será normal, com as estações abrindo às 4h40.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em novo encontro virtual para mediar uma solução ao impasse entre o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e a Companhia do Metropolitano a respeito da PR de 2019, fez uma nova proposta de pagamento aos trabalhadores.

O Tribunal propôs o pagamento em 25 de fevereiro do valor de R$ 2.375,00 para todos metroviários da ativa e de efetuar esse pagamento para quem foi demitido em 31 de março.

Cabe agora ao sindicato da categoria responder o TRT até essa quarta (16), informando a aceitação do que foi apresentado.

O acordo deve ser assinado na quinta (17).

Também foi proposta a devolução de dois dias descontados (11 e 18) e DSRs para ser reembolsado na folha de pagamento de março.

O Metrô de São Paulo deu ao tribunal a resposta de aceitação ao acordo proposto

Veja os pontos na íntegra:

1 – Valor da segunda parcela da PR 2019 no importe de R$ 2.375,00 (fundamento: média das propostas apresentadas), e o valor restante será destinado ao Plano Executivo e Especialistas em percentual a ser definido, cujo pagamento será no

dia 25 de fevereiro, esclarecendo que a resposta do sindicato deve ser dada até o dia 16 de fevereiro para conseguir viabilizar o pagamento bancário; quanto aos demitidos que tenham direito a receber a PR exercício de 2019, estes receberão o crédito até 31/03/2022. O instrumento de acordo do PR 2019 será assinado até o dia 17/02/2022;

2 – Devolução do desconto de 2 dias (dias 11 e 18) e DSRs respectivos, a título de GMT, cuja devolução será na folha de março;

3 – Prazo de 30 (trinta) dias, com a possibilidade da prorrogação de mais 30 dias, para que a Empresa apresente Estudo com relação à alteração dos critérios dos steps, promoções e progressões atrasadas. A Empresa apresentará uma minuta de proposta a uma Comissão formada por 3 (três) empregados que poderão variar e fazer rodízio entre si para poder apresentar colaborações consistentes, devendo dar uma resposta em até 30 (trinta) dias, após o que, as partes poderão discutir, tendo em vista um consenso;

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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