Diário no Sul

Motoristas de empresa de transporte coletivo de Pato Branco (PR) seguem em estado de greve

Crédito: Diário do Sudoeste

Trabalhadores da Cattani, que integra o consórcio Tupã, tomaram a decisão após deferimento do TRT em liminar que determina manutenção de 75% da frota da empresa caso paralisação ocorra

ALEXANDRE PELEGI

Após decidirem na quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022, paralisar as atividades a partir desta segunda-feira (14), motoristas da Cattani, que acumulam a função de cobrador e operam quase metade do transporte coletivo de Pato Branco, no Paraná, realizaram nova assembleia nesse domingo (13).

Os motoristas reivindicam um adicional de 40% em função da dupla função.

Na reunião, organizada pelo Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco (Sintropab), eles decidiram manter o estado de greve, mas sem interromper a circulação dos ônibus da empresa nesta segunda (14).

Por outro lado, se os ônibus vão circular, os motoristas não vão aceitar pagamentos em dinheiro. Isso significa que os ônibus estarão acessíveis apenas para quem possui cartão do transporte.

A Catani integra o consórcio Tupã, atual concessionário do transporte de Pato Branco. A empresa responde por quase metade dos serviços do consórcio Tupã.

O resultado da decisão dos motoristas ocorreu em reação a liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, que exige manutenção de 75% da frota nas ruas em caso de deflagração da greve.

A liminar, assinada pelo desembargador Adilson Luiz Funez, estabelece multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.

Também na assembleia desse domingo, os motoristas decidiram devolver os valores que a Cattani repassou para a cobrança da passagem em dinheiro. A devolução será feita na manhã desta segunda-feira (14).

EM NOVA LIMINAR, TRT MANTÉM OPERAÇÃO COM COBRANÇA

Em resposta à decisão dos motoristas de suspender a cobrança das passagens, mantendo assim a função adicional de cobrador, o Desembargador do TRT da 9ª Região, Adilson Luiz Funez, expediu nova liminar, em caráter de urgência, mantendo a orbigatoriedade da operação e cobrança das tarifas.

Em seu despacho, Funez cita que “causa espécie a alegação de que a cobrança de tarifa pelos motoristas configura infração de trânsito. Claramente despropositada a arguição, uma vez que o próprio Sindicato não pretende extirpar a função de cobrança dos empregados motoristas da suscitante – que resultaria lógico, caso se tratasse efetivamente de uma infração – mas sim ver a atividade remunerada por meio de um plus salarial. Nesse contexto, a acusação de ilegalidade da função carece de qualquer lógica.

Não bastasse, impende lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro institui a infração apenas quando a cobrança da tarifa ocorre com o veículo em movimento, não havendo qualquer alegação de que essa seja a orientação da empresa suscitante”.

A liminar mantém a multa de R$ 20 mil estabelecida “por descumprimento também pode ser aplicada em caso de recusa ao exercício de todas as funções do contrato de trabalho até então praticada.”

Por fim, o desembargador ressalta que “o Ministério Público do Trabalho designou nova audiência para o dia 18/02/2022, a fim de dar continuidade na mediação envolvendo as partes em litígio“.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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