Aumento de tarifa de ônibus em Ribeirão Preto é suspenso pela Justiça
Publicado em: 14 de fevereiro de 2022

Decreto reajustaria o valor de R$ 4,20 para R$ 5 nesta terça-feira (15); cabe recurso
ADAMO BAZANI
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus da cidade que estava previsto para ocorrer na terça-feira, 15 de fevereiro de 2022, quando o valor subiria de R$ 4,20 para R$ 5.
A decisão atende a uma ação popular do diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista – PDT e de Ricardo Augusto Machado da Silva, Jean Daniel Coraucci e Luis Antônio França, sendo foi publicada nesta segunda-feira (14).
A decisão é liminar (provisória) e cabe recurso.
De acordo com a magistrada, o aumento de tarifa pode prejudicar os passageiros, em especial, os de menor renda. Além disso, a juíza destacou que existem outras formas, não necessariamente por aumento de tarifa, pelas quais a prefeitura pode estabelecer o equilíbrio econômico dos contratos com as empresas de ônibus.
O aumento abrupto de cerca de R$ 1 real na nova tarifa denota prejuízo aos usuários do serviço de transporte e ao Município, já que assim como a concessionária toda a população, principalmente, a de baixo poder aquisitivo foi impactada pelos efeitos econômicos negativos da pandemia. As Concessionárias tem o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seu contrato, porém, diante das regras da modicidade para o usuário, da previsão de fontes alternativas de receita, a Administração Pública não pode impor ao usuário do serviço aumento sem a inequívoca ponderação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual com a modicidade.
NA CÂMARA:
O Diário do Transporte mostrou que a discussão sobre a tarifa de ônibus em Ribeirão Preto também é realizada na esfera legislativa.
No dia 08 de fevereiro de 2022, por unanimidade, os vereadores aprovaram o decreto da prefeitura que determinava o reajuste.
O projeto de decreto legislativo nº 1/22 que susta os efeitos do Decreto 026, de 01/02/2022, que dispõe sobre o aumento da tarifa do transporte coletivo urbano do município de Ribeirão Preto, é de autoria do vereador Marcos Papa (Cidadania) e foi aprovado em regime de urgência especial.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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