Agência atendeu ainda a pedido de 18 empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022, portaria e decisões que atenderam a pedidos da Princesa do Norte, Roderotas e Consórcio Guanabara.
A Agência autorizou também 18 empresas a operarem em regime de fretamento.
Veja a seguir:
Portaria nº 22: O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autoriza as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. APANT-TUR SERVICES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
. ATOL AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI
. COSTA TRANSPORTES EIRELI – ME
. FC RECEPTIVO TURISTICO LTDA
. GRACIVALDO DE S. MELO EIRELI
. JOSE DOS SANTOS PEREIRA – TRANSPORTES EIRELI
. MARCIO ANDRE DOS SANTOS MEDEIROS E CIA LTDA
. O ANJO GABRIEL AGENCIA DE VIAGENS EIRELI
. PJS CORDEIRO TURISMO LTDA – ME
. REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP
. SIMONE APARECIDA ROQUE CORREA EIRELI
. TOP TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI
. TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME
. TRANSPORTADORA TURISTICA ALVES LTDA
. TRANSPORTE COLETIVO SAN REMO LTDA
. UBALDO BATISTA DO NASCIMENTO UBN TURISMO – EIRELI
. VIACAO SAO MIGUEL LTDA
. W. A. GONCALVES FRUTUOSO LOCADORA LTDA
Decisão Supas nº 101: Deferir o pedido da Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GOIÂNIA (GO) – FRANCA (SP), prefixo 12-0086-00:
I – De: UBERLÂNDIA (MG) Para: CORUMBAIBA (GO), FRANCA (SP) e IGARAPAVA (SP);
II – De: UBERABA (MG) Para: IGARAPAVA (SP)
Decisão nº 102: Deferir o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A. para a implantação da linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – CURITIBA (PR), VIA BAURU (SP), prefixo 08-0344-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ARARAQUARA (SP), BAURU (SP) e JAÚ (SP) Para: CURITIBA (PR), PONTA GROSSA (PR) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR);
II – De: OURINHOS (SP) Para: CURITIBA (PR) e PONTA GROSSA (PR); e
III – De: RIBEIRÃO PRETO (SP) Para: PONTA GROSSA (PR) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR).
Decisão nº 106: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação dos mercados de TRÊS RIOS (RJ) para BARBACENA (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE/(MG), como seções da linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo nº 06-0248-60.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
