Diário no Sul

Catarinense recebe autorização para implantar linha Curitiba-Florianópolis com terminal adicional no aeroporto Afonso Pena

Foto: RM Busologia / Ônibus Brasil

Agência negou novamente vários pedidos de transferências de mercados da Transbrasil para a Uni Brasil

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a Auto Viação Catarinense a implantar a linha Curitiba (PR) – Florianópolis (SC), prefixo 09-0533-00, com cidades do interior do estado de Santa Catarina como seções. Ao mesmo tempo, autorizou pedido da empresa para implantar o Aeroporto Internacional Afonso Pena como terminal adicional na linha.

A Agência negou ainda pedido vários pedidos da Transporte Coletivo Brasil (Trans Brasil) para transferência de vários mercados operados como seções para a Uni Brasil.

As decisões foram publicadas oficialmente nessa terça-feira, 01 de fevereiro de 2022.

Leia a seguir:

 

Decisão nº 79: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a implantação da linha CURITIBA (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0533-00, com os mercados de CURITIBA (PR) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC) e TIJUCAS (SC) como seções.

Deferir o pedido da empresa para a implantação do “Aeroporto Internacional Afonso Pena” como terminal adicional na linha CURITIBA (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0533-00.

 

Decisão nº 71: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha GUAJARÁ (AM) – FORTALEZA (CE) VIA GOIÂNIA/ TERESINA, prefixo 01-9389-00, para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão Supas nº 72: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via MINEIRO/ALMENARA, prefixo 22-9391-00, para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão Supas nº 73: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), VIA ALTA FLORESTA/ALMENARA, para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão Supas nº 75: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA) SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BELO HORIZONTE E GUARAPARI, prefixo 22-9396-00, para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão Supas nº 76: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha GUAJARÁ (AM) – FORTALEZA (CE), via SERRA TALHADA, prefixo 01-9383-00, para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão nº 77: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha PORTO VELHO (RO) – PASSO FUNDO (RS) VIA CORUMBÁ E PONTA PORA (MS), para a empresa Uni Brasil Ltda.

 

Decisão nº 80: : Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha PORTO VELHO (RO) – PACARAIMA (RR), para a empresa Uni Brasil Ltda, CNPJ nº 13.057.158/0001-40.

 

Decisão Supas nº 85: Indeferir o pedido da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda para transferência de mercados operados como seções na linha PORTO VELHO (RO) – PASSO FUNDO (RS), via GOIÂNIA (GO)/FLORIANÓPOLIS (SC), para a empresa Uni Brasil Ltda.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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