Programa do Ministério da Economia dá parecer contrário a circuito-fechado no transporte por fretamento
Publicado em: 31 de janeiro de 2022

Técnicos sugerem, no entanto, que possível competição do setor na modalidade colaborativa deve incluir benefícios de gratuidades e descontos legais aos usuários para evitar assimetrias concorrenciais
ALEXANDRE PELEGI
Uma avaliação realizada por técnicos do Programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc) concluiu que a regra do “circuito-fechado” no transporte por fretamento, que exige que o mesmo grupo de passageiros faça a viagem tanto na ida quanto na volta, é prejudicial à concorrência, inibe a inovação e aumenta os custos do sistema de transporte rodoviário.
O parecer foi divulgado nesta segunda-feira, 31 de janeiro de 2022.
Na avaliação o programa Fiarc defendeu a extinção da regra do “circuito-fechado”, estabelecida em decreto federal de 1998, e sugeriu ainda a redução das barreiras de entrada aos serviços de linhas rodoviárias interestaduais e internacionais no País, conforme definido em resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O Programa foi criado na Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).
A análise foi realizada por solicitação da Buser, e o objetivo foi verificar eventuais efeitos anticoncorrenciais ou de onerosidade regulatória relacionados às normas vigentes no setor de transportes e logística que possam produzir restrições de concorrência e efeitos negativos sobre o bem-estar do consumidor.
O parecer do programa Fiarc, considerando a possível competição do setor de fretamento (na modalidade colaborativa) com o transporte regular de passageiros, na hipótese de supressão do mecanismo de circuito-fechado, entende ser necessária a inclusão dos benefícios de gratuidades e descontos legais aos usuários do transporte por fretamento colaborativo. O objetivo é impedir “assimetrias concorrenciais”.
O parecer será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT.
O Fiarc, no entanto, deixa claro logo na abertura do relatório que o parecer é uma manifestação técnica, e as conclusões e manifestações expostas “não autorizam nem sugerem o descumprimento de qualquer normativo legal juridicamente válido por qualquer agente público ou privado”. Além disso, a manifestação “é de caráter estritamente técnico e meritório, e não versa – sob nenhuma hipótese – acerca da juridicidade de atos normativos, incluindo validade, legalidade, constitucionalidade, e demais aspectos de cunho legal ou constitucional”.
Link do vídeo de divulgação do parecer: https://youtu.be/OIre9JlIwuE?t=1469
Link do Parecer do Fiarc: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/reg/frente-intensiva-de-avaliacao-regulatoria-e-concorrencial-fiarc/pareceres/2022-01-31-minuta_parecer_circuito_fechado-estrutura-padrao_versao-finalv10.pdf
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
De fato essa assimetria desequilibra as forcas no mercado. Porem não o tanto acusado pelas linhas regulares vez que nestas se limitam aos servicos tipo convencionais [de estrondosa minoria no sistema].
O equilíbrio viria, portanto, acho eu, por meio da obrigação desses benefícios serem estendidos aos serviços diferenciados nas regulares e tanto quanto nos colaborativos.
Muito interessante essa avaliação do Ministério, que deve ter percebido outra assimetria no sistema, porquanto as transportadoras de linhas regulares vem criando aplicativos que ao utilizarem as linhas de suas controladoras, parecem burlar a obrigação dos benefícios, e que elas sim se obrigam a oferecer apenas nas vendas em guichês (e não nos apps de comercialização).
Outra desigualdade concorrencial vem de modo regulamentar, já que não existem barreiras de entrada das transportadoras regulares nos serviços fretados de viagens eventuais, diferente no inverso.
O Ministério da Economia acertou na avaliação técnica, com certeza.
Toda essa conversa pode ser resumida no seguinte: as empresas de onibus e seus asseclas, os politicos, querem assegurar seus feudos e impedir a abertura dos transportes coletivos para os aplicativos. E o usuario que continue sendo prejudicado.
Com todo respeito, o estudo não aprofundou tecnicamente o mercado de transporte de passageiros. Foi parcial nas avaliações e trouxe apenas um contexto superficial. Por isso está equivocado.
Cita gratuidades como se trazer essa obrigação a todos resolveria a questão concorrencial…e por ser produzido por economistas..muito estranho não aprofundar a questão fiscal.
Muito acadêmico e afastado da realidade…acho que deveriam viajar em ônibus e utilizar as ofertas dos aplicativos…ver td isso na prática vai ajudá-los a produzir um material com mais qualidade
É muito interessante esses pareceres que “aparecem” após toda a tramitação de uma Lei no congresso nacional que versa o contrário dele.
Então porque não solicitado ou apresentado antes e em tempo de ser discutido no local correto onde se faz as leis? Agora foi necessário porque não atendeu aos interesses de algum?
Ora, ninguém é contra a concorrência, isso já foi dito por diversas vezes mas insistem que os aplicativos são a salvação da lavoura da forma como é. Se pregam tanto a liberdade, a concorrência, porque não vemos nenhuma mudança nas legislações do setor para deixar todas no mesmo nível, em verdadeira igualdade. E quem está verificando o recolhimento de impostos, pagamento de encargos, cumprimento de jornada e se existe relação trabalhista ou cumprimento de todas as exigências desses clandestinos? Não é porque eu recolho mil reais por conta própria que significa que eu recebi esse valor.
Porque só as empresas regulares são as vilãs?
Se o parecer é tão preciso que diz bastar a concessão dos benefícios assistenciais para igualar uma empresa regular com o transporte clandestino, está bem longe de ser um parecer justo e realmente técnico. Já começa por não terem obrigação de uma frequência mínima.
Uma empresa regular poderia ter tarifas competitivas, elas nem são mais reguladas, porém ninguém se aproveitou e aumentou depois da liberação. Mas os custos de uma empresa regular são muito diferentes do fretado.
Vamos começar pela aplicação da legislação vigente para o transporte regular e por onde o fretamento passa longe.
Comecemos pela Resolução 4770 que exige que a empresa regular apresente sua produção quilométrica de 12 meses, ou seja, sua experiência de estrada para pleitear uma linha de longo percurso ou de maior demanda. Sua produção define até onde pode ir em suas pretensões iniciais, mas nada impede que no ano seguinte ela comprove ter maior quilometragem rodada e com isso subir de nível. Quem tem uma produção quilométrica baixa ou ainda não tem por ainda estar começando, pode requerer a operação de linhas de menor porte, que não exijam grandes experiências e estrutura. Não há restrição, há uma oportunidade de começar e aos poucos ganhar experiência e crescer. Não é querer chegar e já escolher “sentar na janela”. Isso é injusto? Não creio.
A estrutura da empresa deve possuir garagens ou pontos de apoio a cada 400 km com veículo reserva e outros itens.
Cada terminal rodoviário que a empresa opera deve ser avaliado por engenheiro que não possua ligação com a empresa, atestando atender aos requisitos mínimos exigidos pela ANTT. O custo é por conta da empresa.
A manutenção da empresa deve ser registrada no CREA (paga a anuidade com base no seu capital social), deve possuir em seu quadro um engenheiro mecânico responsável e ter os planos de manutenção disponíveis para apresentar a qualquer momento quando solicitado pela ANTT. E mesmo com tudo isso, os veículos ainda devem ser submetidos anualmente a inspeção no INMETRO e receber o SISCSV.
Se a empresa regular pretende fazer alterações ou expandir suas operações, seus dados do Monitriip devem estar e permanecer em nível 1 por pelo menos 60 dias, que não é fácil. A empresa iniciante está dispensada de apresentar tal nível..
O veículo convencional é 100% destinado a gratuidades ou tarifas com desconto e as empresas não são remuneradas por isso. Apesar dos esforços de ampliar cada vez mais o número de beneficiários, felizmente ainda não tenho conhecimento de um carro com lotação 100%, portanto ainda é possível ocupar algumas vagas com pagantes para ajudar pelo menos nos pedágios e combustível. A forma de recuperar os custos do serviço convencional é com os serviços diferenciados, que tem muita gente de olho neles para expandir os benefícios. E se não bastasse, vem o clandestino e força as empresas a baixarem também suas tarifas neles para perderem menos. E muitas vezes não é com veículos a altura, é simplesmente preço. – Antes que diga que estou falando besteira, busque as legislações e liminares judiciais sobre o assunto gratuidades, é bom ampliar os conhecimentos.
O bilhete de passagem é emitido através do sistema BPe, o imposto já é destacado na hora da emissão. Além do imposto ficar no estado emissor, parte dele também vai para o município onde ocorreu o embarque.
Não vou me alongar mais, já está bem extenso como o tema é, mas agora vamos comparar com os veículos de fretamento.
O fretado precisa ter pelo menos um veículo, dirigido pelo próprio dono na maioria das vezes ou motoristas eventuais, já que não tem viagens regulares. É somente submetido ao INMETRO anualmente para obter o SISCSV e com isso poder rodar, quem garante sua manutenção?
Embarca onde quer, não utiliza rodoviária, emite uma única nota fiscal na origem da viagem e vai para qualquer destino, longe ou perto, mesmo sem saber o que fazer em caso de uma quebra, por exemplo. O imposto fica para o estado e município local da emissão da nota, pelo valor que quiser declarar nela.
Todos os passageiros pagam um determinado valor pela viagem, mas não há emissão individual de bilhete, apesar de na prática o clandestino fazer a venda individual das passagens. Não há gratuidades. Não há obrigatoriedade de partida do veículo, pode cancelar a qualquer momento, mesmo com horas de atraso, dentre outras tantas ‘facilidades’, que diminuem muito o custo operacional.
Sem falar dos altos valores dos seguros de passageiros. Ah sim, o fretado também tem o mesmo seguro. Claro, para atender a exigência da legislação. Mas quantos deles possuem capacidade para suportar um evento de sinistro? E se a SUSEP decide, por alguma razão, fechar mais uma Cia de seguros como fez com duas grandes não tem muito tempo, deixando várias empresas na mão e tendo elas que assumir, com recursos próprios, todos os custos.
Agora, depois de comparar uma parte das obrigações de um e as obrigações de outro, me digam senhores técnicos e defensores fervorosos do transporte clandestino, onde está a igualdade, a equidade, a justiça, “assimetrias concorrenciais” ou qualquer nome bonito que queiram dar?
E eu só citei uma parte das obrigações das empresas regulares. Além de outras, ainda tem os governos nas três esferas que não abrem mão de suas receitas e o BPe não deixa ninguém de fora.
Como eu já disse em outras oportunidades, se querem vender passagem individual, se adequem as legislações e operem linhas regulares. Ninguém está impedindo isso. Desde que começou essa história, já li diversas publicações dando conta de autorizações para novas empresas entrantes.
Qual o medo de concorrer de igual para igual?
Senhores, vou dar meu parecer sobre o parecer. Ele é muito bom só para o lado solicitante. Se querem liberdade e concorrência, tem que haver igualdade e esse parecer, se conforme publicado na matéria, não traz nada disso. Se não houver certas barreiras, os aventureiros vão tomar conta, prostituir o transporte de passageiros e todos os acidentes e incidentes que ocorreram em grande número no ano passado e no início desse ano serão aperitivos. Lembrem-se que são vidas sendo transportadas.
Se acham que o “colaborativo“ é a solução para todos os problemas, basta então liberar TODAS as empresas para trabalharem da mesma forma. Acredito que isso não é interessante, “perde receita”, mas essa preocupação só está do lado que afeta as regulares. Não importa se perdem empregos e empresas quebrem em nome dessa farsa.
É lamentável que esse país nunca mude.