ANTT revoga supressões de 61 linhas/mercados da Itapemirim/Kaissara
Publicado em: 27 de janeiro de 2022

Agência atendeu ainda a pedidos da Gontijo, Guanabara, Roderotas e Viação Estrela
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a novo pedido do Grupo Itapemirim para revogar pedidos de supressão ou paralisação de 61 linhas/seções/mercados de ônibus interestaduais registradas com a Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara). A Caiçara é uma marca fantasia que não está sendo mais usada pelo grupo, mas na agência federal consta em situação ativa.
As Portarias publicadas na edição desta quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 do Diário Oficial da União, revogam atos publicados no dia 30 de dezembro de 2021, a saber as Portarias nº 476 e nº 477.
A supressões e paralisações de linhas estavam autorizadas a entrar em vigor a partir de 27 de janeiro de 2022.
Com as revogações publicadas hoje, por meio de novas Portarias (nºs 12 e 13), a situação fica revertida.
Como mostrou o Diário do Transporte, na relação havia linhas consideradas importantes como Belo Horizonte (MG) – Recife (PE), Brasília (DF) – Maceió (AL), Cachoeiro de Itapemirim (ES) – Campos Dos Goytacazes (RJ), Recife (PE) – São Paulo (SP), Recife (PE) – Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) – João Pessoa (PB), Rio de Janeiro (RJ) – Feira de Santana (BA), entre tantas outra. Relembre:
O Grupo Itapemirim, em recuperação judicial desde março de 2016 e com débitos que se aproximam de R$ 2 bilhões, ganhou destaque nacional ao paralisar todas as operações da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) em 17 de dezembro de 2021, empresa de aviação fundada pelo atual dono da Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus.
Em nota ao Diário do Transporte o Grupo Itapemirim se manifestou a respeito da publicação da ANTT:
“O Grupo Itapemirim, sobre anotação da Agência Nacional de Transportes Terrestres quanto às linhas, cuja revisão do pedido de cancelamento/suspensão foi atendida, informa que tais linhas continuam operando. Nem um passageiro ficará sem o serviço e não haverá cancelamento ou suspensão do serviço a qualquer dos mercados atendidos atualmente. Foram adotadas adequações operacionais que atendem às normas da Agência reguladora. O Grupo reafirma seu compromisso com o atendimento às regras do setor e o respeito ao direito do passageiro a um serviço de excelência.”
PEDIDO DE SUPRESSÃO DE LINHAS GEROU PREOCUPAÇÃO NA ANTT
Afirmando estar “empenhada em garantir a continuidade do serviço prestado nas áreas afetadas” pela empresa de ônibus Itapemirim, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres informou no dia 14 de janeiro de 2022 por meio do twitter que vinha se reunindo periodicamente com os responsáveis pela empresa.
A motivação para os encontros, de acordo com a ANTT, estava no fato recente do Grupo Itapemirim ter solicitado a suspensão de várias linhas.
Os encontros com representantes da Itapemirim seriam “para acompanhar os detalhes da situação da operação do transporte interestadual de passageiros realizado pela empresa”. Relembre:
ANTT informa que está monitorando situação da Itapemirim após pedido de suspensão de linhas
OUTRAS DECISÕES DA ANTT
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT atendeu ainda a pedidos de mercados e linhas de outras importantes empresas, como o Consórcio Guanabara, Roderotas, Gontijo e Viação Estrela.
Veja a seguir:
Decisão nº 49: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0211-60, com os mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) para SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP) como seções.
Decisão nº 50: Deferir o pedido da Roderotas (Rotas de Viação do Triângulo) para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GOIÂNIA (GO) – CURITIBA (PR) – VIA MARÍLIA, prefixo 12-0318-00:
I – De: PRATA (MG) e FRUTAL (MG) para: GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP).
Decisão nº 51: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha POUSO ALEGRE (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo 06-0521-60, com os mercados a seguir como seções:
I- De: BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) Para: POUSO ALEGRE (MG);
II- De: LAMBARI (MG) e SÃO LOURENÇO (MG): Para: BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).
Decisão nº 52: Deferir o pedido da Roderotas (Rotas de Viação do Triângulo) para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GOIÂNIA/GO – SÃO PAULO/SP, prefixo 12-0077-00:
I – De: Piracanjuba (MG) Para: São Paulo (SP), Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Araguari (MG), Uberlândia (MG) e Uberaba (MG);
II – De: Uberlândia (MG) Para: Igarapava (SP); e
III – De: Caldas Novas (GO) Para: Uberlândia (MG) e Uberaba (MG).
Decisão nº 53: Deferir o pedido da Roderotas (Rotas de Viação do Triângulo) para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GOIÂNIA/GO – FOZ DO IGUAÇU/PR, prefixo 12-0073-00:
I – De: GOIÂNIA/GO Para: PRATA/MG, MARÍLIA/SP, LINS/SP e FRUTAL/MG;
II – De: SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP Para: FRUTAL/MG e PRATA/MG; e
III – De: ITUMBIARA/GO Para: MARÍLIA/SP, LINS/SP, FRUTAL/MG e PRATA/MG.
Decisão nº 56: Deferir o pedido da Roderotas (Rotas de Viação do Triângulo) para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GOIÂNIA(GO) – SÃO PAULO(SP), prefixo 12-0072-00:
I – De: GOIÂNIA (GO) para: LIMEIRA (SP); JUNDIAÍ (SP) e AMERICANA (SP);
II – De: UBERLÂNDIA (MG) para: UNDIAÍ (SP); IGARAPAVA (SP);
III – De: UBERABA (MG) para: GARAPAVA (SP).
Decisão nº 59: Deferir o pedido da Roderotas (Rotas de Viação do Triângulo) para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BRASÍLIA (DF) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 12-0074-00:
I – De: GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para: PRATA (MG), FRUTAL (MG), LINS (SP) e MARÍLIA (SP);
II – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: PRATA (MG) e FRUTAL (MG).
Decisão nº 61: Deferir o pedido da Viação Estrela Ltda para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – ITUMBIARA (GO), via CALDAS NOVAS (GO), prefixo 12-0647-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CALDAS NOVAS (GO), ORIZONA (GO), PIRES DO RIO (GO), VIANÓPOLIS (GO).
Decisão nº 62: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha CRATO/CE- SÃO PAULO/SP, prefixo 03-0017-00.
Deferir o pedido da Gontijo para a implantação da linha IGUATU/CE – SÃO PAULO/SP, prefixo 03-0121-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: BELO HORIZONTE (MG), TEOFILO OTONI (MG), EXU (PE) e POÇÕES (BA) Para: SÃO PAULO (SP)
II – De: CAPIM GROSSO (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIE (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP)
III – De: CRATO (CE) Para: BELO HORIZONTE (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e SÃO PAULO (SP)
IV – De: IGUATU (CE) Para: BELO HORIZONTE (MG)
V – De: PETROLINA (PE) Para: BELO HORIZONTE (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e SÃO PAULO (SP)
VI – De: SENHOR DO BONFIM (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e SÃO PAULO (SP)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes