Justiça proíbe Governo do Distrito Federal de realizar novos repasses para empresas de ônibus

Semob vai recorrer da decisão. Foto: Luis Carlos/Ônibus Brasil.

De acordo com o MP, o repasse de 1,2 bilhão lesou os cofres públicos

WILLIAN MOREIRA

A Justiça determinou que o Governo do Distrito Federal pare de repassar dinheiro para as empresas de ônibus do transporte coletivo.

A decisão atende um pedido do MP (Ministério Público) que, por meio da Prodep (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social), entrou com liminar para impedir novos repasses.

A decisão da 6° Vara de Fazenda Pública determina que uma lei específica para este repasse seja criada.

Apenas entre 2019 e 2021, foram repassados R$ 1,2 bilhão para promover a complementação tarifária, ou seja, um adendo ao valor da tarifa, possibilitando que o usuário do transporte coletivo urbano pague um valor menor do que seria cobrado, caso não houve um subsídio.

Para o Prodep, este alto valor repassado acaba por lesar os cofres públicos e, consequentemente, a população como um todo. Além disso, por não existir uma lei própria sobre o assunto, torna o subsídio as empresas uma ação ilegal.

A Semob, por sua vez, alega que tudo está em conformidade aos contratos firmados para a prestação do serviço de transporte público, sendo que sobre a questão tarifária existe o equilíbrio econômico-financeiro destes contratos.

Caso o Governo do DF descumpra a decisão, será cobrada uma multa no valor de R$ 1 milhão.

Leia abaixo na íntegra a nota da Semob divulgada para a imprensa, sobre a decisão:

“A Secretaria de Transporte e Mobilidade esclarece que a exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal é realizada com base nos termos do Edital e do processo licitatório regido pela Licitação da Concorrência Pública nº 01/2011-ST, por meio dos contratos firmados com as empresas vencedoras.

Cabe esclarecer que constam desses contratos as regras que estabelecem a questão tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro.

A tarifa técnica é preservada pelas regras de reajuste e de revisão previstas nos referidos contratos.

Cabe ressaltar que os pagamentos são efetuados conforme autorização legislativa.

A Semob vai recorrer da decisão.”

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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