Justiça nega recurso da Praiamar para aumentar tarifa de ônibus em Caraguatatuba (SP)
Publicado em: 21 de janeiro de 2022

TJ entendeu que município está sendo omisso sobre reequilíbrio econômico, mas que é necessário levantar o valor correto, processo continua
ADAMO BAZANI
A 4ª Câmara de Direito Público negou recurso da empresa de ônibus Praiamar Transportes Eireli que quer um reajuste na tarifa de Caraguatatuba, no litoral paulista, cidade onde opera.
Em primeira instância, a companhia de transportes já teve o pedido recusado, mas recorreu.
A Praiamar alega que a cidade está desde de 2016 sem reajuste de tarifa, com o valor de R$ 3,80, e que para cobrir os custos e cumprir o contrato, a prefeitura teria de elevar a passagem para R$ 5,14 ou, então, manter os R$ 3,80 desde que pague R$ 1,34 a mais como subsídio por passageiro transportado.
O desembargador-relator Paulo Barcellos Gatti entendeu que município está sendo omisso sobre reequilíbrio econômico, mas que é necessário levantar o valor correto, não podendo conceder assim a tutela antecipada, mas o processo continua.
Em que pese o respeito ao entendimento da agravante, nada há que justifique, por ora, a alteração da decisão agravada, tendo em vista que embora constatada a aparente omissão do Município em proceder estudos técnicos que viabilizem o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, não há, por ora, elementos seguros que apontem qual seria o valor adequado para eventual reajuste da tarifa de transporte coletivo municipal, sendo necessário aguardar o avanço da marcha processual para que as partes possam exercer efetivamente o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a produção de novas provas e a crítica acerca dos eventuais elementos probatórios já colacionados aos autos.
A decisão é de 15 de dezembro de 2021, mas por causa do recesso do judiciário, foi publicada nesta sexta-feira, 21 de janeiro de 2022.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes