Justiça suspende transporte de passageiros via mototáxi pelo aplicativo 99 em João Pessoa (PB)
Publicado em: 17 de janeiro de 2022

Magistrado pontua que lei municipal proíbe modalidade de transporte
JESSICA MARQUES
A Justiça suspendeu o transporte de passageiros via mototáxi pelo aplicativo 99 em João Pessoa, na Paraíba.
O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, concedeu liminar para a suspensão do serviço.
O procedimento comum cível foi movido pelo Consócio Unitrans.
Na decisão, o magistrado pontuou que o Município possui lei proibindo essa modalidade de transporte e estabeleceu o prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.
De acordo com os autos, a Prefeitura, desde 1997, proibiu, por Lei, a existência da modalidade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas ou congêneres.
A legislação estabelece que “é proibido o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares, inclusive no município de João Pessoa, conforme o artigo 3º da Lei Municipal n. 8.210/1997”.
“Ocorre que, mesmo diante da proibição decorrente da legislação que trata sobre o tema, a parte promovida anunciou na imprensa, recentemente, que a Plataforma Online 99 ofereceria o serviço de mototáxi, com início da operação no dia 11 de janeiro, sem se submeter a qualquer tipo de controle do poder público municipal, tendo, inclusive, já ajustado o aplicativo que opera o serviço”, informou o TJPB, em nota.
Além disso, na decisão, o juiz Antônio Carneiro esclareceu que as empresas concessionárias promoventes pediram que ocorresse a suspensão das operações que dizem respeito ao serviço de mototáxi ou congênere oferecido pela empresa demandada.
Assim, foi determinado que a 99 se abstenha de imediato de prestar o serviço, além de excluir do seu aplicativo qualquer possibilidade de cadastro ou exercício da atividade de mototaxistas ou operadores do referido modal de transporte.
Ao deferir o Pedido de Tutela e estabelecer multa, o magistrado afirmou que o ‘periculum in mora’ (perigo da demora) também se justifica, porque o início da operação está publicizada pela empresa promovida, “o que causaria, de imediato, prejuízo ao sistema de transporte público de passageiros por ônibus, ante a mudança consistente e sem qualquer deliberação por parte dos órgãos públicos de trânsito e transporte no equilíbrio e sustentabilidade da operação do transporte na cidade de João Pessoa”.
OUTRO LADO
Ao Diário do Transporte, a 99 informou que “vai se manifestar nos autos do processo. A empresa reforça que a modalidade de transporte individual privado e sua intermediação são atividades legais no país. A 99 conecta motociclistas parceiros que realizam uma atividade privada, por meio de seus próprios veículos, a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, de acordo com os Termos de Uso da plataforma”.
Jessica Marques para o Diário do Transporte