Justiça suspende transporte de passageiros via mototáxi pelo aplicativo 99 em João Pessoa (PB)

Decisão estabelece prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento. Foto: Divulgação.

Magistrado pontua que lei municipal proíbe modalidade de transporte

JESSICA MARQUES

A Justiça suspendeu o transporte de passageiros via mototáxi pelo aplicativo 99 em João Pessoa, na Paraíba.

O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, concedeu liminar para a suspensão do serviço.

O procedimento comum cível foi movido pelo Consócio Unitrans.

Na decisão, o magistrado pontuou que o Município possui lei proibindo essa modalidade de transporte e estabeleceu o prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, a Prefeitura, desde 1997, proibiu, por Lei, a existência da modalidade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas ou congêneres.

A legislação estabelece que “é proibido o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares, inclusive no município de João Pessoa, conforme o artigo 3º da Lei Municipal n. 8.210/1997”.

“Ocorre que, mesmo diante da proibição decorrente da legislação que trata sobre o tema, a parte promovida anunciou na imprensa, recentemente, que a Plataforma Online 99 ofereceria o serviço de mototáxi, com início da operação no dia 11 de janeiro, sem se submeter a qualquer tipo de controle do poder público municipal, tendo, inclusive, já ajustado o aplicativo que opera o serviço”, informou o TJPB, em nota.

Além disso, na decisão, o juiz Antônio Carneiro esclareceu que as empresas concessionárias promoventes pediram que ocorresse a suspensão das operações que dizem respeito ao serviço de mototáxi ou congênere oferecido pela empresa demandada.

Assim, foi determinado que a 99 se abstenha de imediato de prestar o serviço, além de excluir do seu aplicativo qualquer possibilidade de cadastro ou exercício da atividade de mototaxistas ou operadores do referido modal de transporte.

Ao deferir o Pedido de Tutela e estabelecer multa, o magistrado afirmou que o ‘periculum in mora’ (perigo da demora) também se justifica, porque o início da operação está publicizada pela empresa promovida, “o que causaria, de imediato, prejuízo ao sistema de transporte público de passageiros por ônibus, ante a mudança consistente e sem qualquer deliberação por parte dos órgãos públicos de trânsito e transporte no equilíbrio e sustentabilidade da operação do transporte na cidade de João Pessoa”.

OUTRO LADO

Ao Diário do Transporte, a 99 informou que “vai se manifestar nos autos do processo. A empresa reforça que a modalidade de transporte individual privado e sua intermediação são atividades legais no país. A 99 conecta motociclistas parceiros que realizam uma atividade privada, por meio de seus próprios veículos, a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, de acordo com os Termos de Uso da plataforma”.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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