ANTT abre processo para apurar irregularidades da Viação Caiçara (Kaissara) do Grupo Itapemirim

Foto: Diário do Transporte

Agência instaurou comissão que tem 120 dias para concluir trabalhos

ALEXANDRE PELEGI

Uma Portaria da ANTT – Associação Nacional de Transportes Terrestres, publicada nessa segunda-feira, 10 de janeiro de 2022, no site da autarquia, instaurou Processo Administrativo Ordinário contra a Viação Caiçara Ltda (Kaissara) do Grupo Itapemirim.

A Portaria nº 1 é assinada pelos responsáveis pela Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) e pela Sufis (Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros).

O objetivo do Processo Administrativo, informa a Portaria, é “apurar infrações administrativas à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros”, conforme os processos 50510.313694/2018-15, 50510.340935/2019-62 e 50500.053707/2021-99.

Assinada pelos Superintendentes Luciano Lourenço da Silva (Supas) e Rodrigo Pinto Igreja (Sufis), a Portaria designa três servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Ordinário, dando-lhes o prazo de até 120 dias para que produzam Relatório Final com a proposta de julgamento da Viação Caiçara.

O Diário do Transporte entrou em contato com a Ascom/ANTT (Assessoria de Comunicação da Agência) solicitando informações sobre quais seriam as infrações administrativas citadas no ato, e pelas quais a empresa do Grupo Itapemirim será julgada.

Em resposta, a Ascom enviou o seguinte comunicado justificando o sigilo da informação:

Sobre o conteúdo, esclarecemos que, com base no art. 78-B da Lei nº 10.233/2001, de 5 de junho de 2001, alterado pela Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, o processo administrativo sancionador para a apuração de infrações e aplicação de penalidades administrativas permanecerá em sigilo até a notificação do infrator, a saber:

Art. 78-B.  O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades será circunstanciado e permanecerá em sigilo até a notificação do infrator.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.065, de 2021)

Leia a Portaria nº 1 na íntegra:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. carlos souza disse:

    E com a Ômicron junto,o sistema criminoso e ilegal está sentindo o pepino no khoow.Agora é que estão reconhecendo que esse sistema criminoso e esse mundo lixo e sem moral nem credibilidade não tem legalidade nenhumíssima,tanto que já acabou em 2020,quando veio essa mehrdhy@ de pandemia armageddônica?

  2. Essa ANTT é um bando de corruptos manipulados por estelionatários. e Bandidos de Toga. Sua atuação e em todo território nacional, no entanto ha pedágios clandestinos que seus gentes se locupletam do crime e eles fazem vista grossa. Quando na verdade deveriam reprimir pois compete sem sombra de duvidas a responsabilidade da ANTT regular pedágios em TODO TERRITORIO NACIONAL. Bandidos mau caráter esses agentes da ANTT.

    1. Anderson Bento disse:

      Ueh e os diretores da Itapemirim são doutores em moralidade?

  3. Elisabete Soares Martins disse:

    Tinham q fazer um vistoria nos carros q faz o transporte de passageiros para o norte e nordeste ,pois colocam carros de baixa qualidade um caos total ,pois se transporta muitos idosos e muito tempo de viagem e n fornecem o bem estar dos passageiros sempre o carro apresenta defeito ,as paradas muito ruins tem lugares qcrem q se pagar para tomar banho ,deveriam ser mais rígidos com a manutenção e dar mais suporto para quem viaja para esses lugares pois as passagens n são baratas e os serviços são precários ,viajo todos os anos e vem só piorando o estado dos carros q fazem essas viagens

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