Procon São Paulo decide aplicar multa na Itapemirim

Foto: Diário do Transporte

Respostas da companhia ao órgão foram consideradas insatisfatórias

WILLIAN MOREIRA

O Procon de São Paulo anunciou nesta quarta-feira, 22 de dezembro de 2021, que irá aplicar uma multa na empresa aérea Itapemirim devido a suspensão das operações na sexta (17), que impactaram milhares de clientes em todos os destinos atendidos.

Segundo o órgão, mas sem informar o valor desta multa, a ITA deu respostas insatisfatórias aos questionamentos realizados, não atendendo as expectativas entende que diante da gravidade da situação, os passageiros precisam receber respostas imediatas.

Ainda de acordo com o Procon, a Itapemirim limitou-se a afirmar que prestará todo o apoio aos seus clientes prejudicados, fazendo o reembolso desde que estes acessem seus canais de atendimento.

Isto entretanto para o presidente do órgão, Fernando Capez, a lei de suspensão de serviços a pandemia em que o prazo para um reembolso é de 12 meses, não se encaixa nesta situação que demanda soluções rápidas.

“No caso em questão não cabe a lei 14.034 que trata da interrupção dos serviços em razão da pandemia e que permite a devolução dos valores em doze meses. A suspensão da Ita não se equipara a essa situação e qualquer resposta que não seja devolver os valores ou realocar os passageiros imediatamente não satisfaz o Procon-SP. A companhia aérea fica sujeita a ser responsabilizada do ponto de vista administrativo, civil e criminal”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP em nota divulgada para a imprensa.

A empresa aérea ainda colocou a responsabilidade pelos transtornos em uma contratada terceirizada que prestava serviços operacionais em aeroportos, esta que possuiria contrato até 10 de janeiro de 2022 e deveria manter os trabalhos até a data em questão, mas para Capez isto não isenta a Itapemirim das responsabilidades.

“A empresa alega que a responsabilidade é de uma terceirizada que arbitrariamente paralisou a prestação de serviços. Isso não a isenta, já que a lei prevê que todas as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento têm responsabilidade objetiva e solidária”, afirma Capez.

Outro ponto citado pelo Procon é que se a ITA sabia que os serviços iram até 10 de janeiro, teria conhecimento então de que poderia acontecer um problema e providencias já deveriam ser adotadas, como a contratação de outro parceiro.

Isto aponta ainda segundo o órgão, uma falta de planejamento, de respeito pelos consumidores e mostra que não existam condições adequadas de operar, trazendo na resposta ainda que insatisfatória um número ainda maior de pessoas prejudicadas, 133 mil se considerado voos no período entre 17 de janeiro de 2021 e 17 de fevereiro de 2022.

“Também estamos apurando a informação de que foi retirado por volta de R$ 70 milhões do processo de recuperação judicial do grupo Itapemirim, que seria destinado ao pagamento dos credores, para a abertura da empresa Ita”, concluiu Fernando Capez.

O Diário do Transporte entrou em contato com o Procon de São Paulo, perguntando sobre o valor da multa que será aplicado.

Em resposta, foi dito que o valor pode chegar até R$ 11 milhões, mas isto depende do cálculo a ser realizado que leva em conta o faturamento da empresa e a gravidade da infração causada.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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