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Porto Alegre (RS) sanciona lei que permite extinção gradativa da função de cobrador

Período de transição será de quatro anos, ou seja, até dezembro 2025. Foto: Alex Rocha / EPTC.

Justificativa da Prefeitura é que medida vai ‘contribuir para redução dos custos da tarifa’

JESSICA MARQUES

O prefeito de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Sebastião Melo, sancionou uma lei que permite a extinção gradativa da função de cobrador na cidade. O período de transição será de quatro anos, ou seja, até dezembro 2025.

A justificativa da Prefeitura para a medida é “contribuir para a redução dos custos da tarifa”, além de “modernizar o sistema de transporte coletivo da capital”.

Confira a publicação em Diário Oficial:

REVISÃO DE ISENÇÕES

Também com o objetivo de reduzir os custos da passagem do transporte coletivo, o Executivo enviou à Câmara o Projeto de Lei do Executivo Nº 043/21. A proposta consolida a legislação referente às isenções tarifárias do sistema.

O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis a oito votos contrários na Câmara Municipal, nesta quarta-feira, 24 de novembro de 2021.

“Hoje, 30% dos passageiros não pagam passagem, enquanto muitos trabalhadores arcam com a tarifa inteira. As mudanças em andamento buscam um sistema eficiente na lógica do benefício do usuário. A conta precisa fechar, e não às custas da população que necessita dos ônibus. Na reunião da Frente Nacional de Prefeitos, vamos pautar o debate do financiamento do transporte. Receita extratarifária é essencial, e os municípios não têm condições de arcar sozinhos com esse custo”, afirmou o prefeito, em nota.

O QUE MUDA

Em nota, a Prefeitura detalhou o que muda com a aprovação do projeto. Confira os detalhes, na íntegra:

A medida dará isenção de 100% na primeira passagem a estudantes de baixa renda do Ensino Fundamental, com renda per capita de até R$ 1.650,00. Os estudantes de baixa renda do Ensino Médio e Técnico, com renda de até R$ 1.650,00, vão ter isenção de 75% na primeira passagem e os estudantes de baixa renda do Ensino Superior, Profissionalizantes ou Preparatórios, com renda de até R$ 1.650,00, terão 50% de isenção na primeira. Todos os estudantes com renda de até R$ 1.650,00 terão isenção de 100% na segunda passagem.

Os estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Graduação e Preparatório, com salário per capita entre R$ 1.650,01 e R$ 1.925,00, terão 50% de isenção na primeira e segunda tarifa. Os estudantes com renda per capita entre R$ 1.925,01 e R$ 2.200,00 terão 25% de isenção na primeira e 50% na segunda passagem. Para receber o benefício, todos os estudantes deverão estar cadastrados no CADÚnico.

As pessoas com deficiência permanente física, mental, auditiva ou visual, vivendo com HIV/AIDS, e acompanhante, com renda não superior a R$ 6.600,00, deverão regular seu cadastro na entidade representativa ou assistencial e ter inscrição no CADÚnico. 

As crianças e adolescentes assistidos deverão estar matriculados ou vinculados a entidade social ou socioeducativa, ter inscrição no CADÚnico, ter renda familiar não superior a R$ 1.650,00, desenvolver atividades no turno e contra turno na entidade referida. Já os profissionais da Brigada Militar deverão se apresentar uniformizados e estar na ativa.

Segundo o secretário municipal de Governança Local e Coordenação Política, Cassio Trogildo, são medidas que foram constituídas em conjunto com a população. “Esse é mais um projeto que foi construído após um amplo debate com a sociedade e os vereadores, por meio de diversas reuniões com a comunidade e com entidades respresentativas”, afirma.

Emendas – Foram aprovadas algumas emendas dos vereadores ao PLE 043/21. A emenda Nº 05 e subemenda Nº 01 à Mensagem Retificativa, garantem isenção às pessoas que vivem com HIV/AIDS. A emenda Nº 02 incuiu o Corpo de Bombeiros entre as isenções. A emenda Nº 07 permite um prazo para inscrição no CAD Único de até três anos.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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