Medida vale a partir de 03 de novembro; Não haverá mais limitação de horários nos estabelecimentos
ADAMO BAZANI
A partir do dia 03 de novembro de 2021, o uso de máscaras de proteção facial contra a covid-19 em ambientes abertos no Distrito Federal não será mais obrigatório.
A medida está no decreto 42.656, publicado em edição extra do Diário Oficial pelo Governador Ibaneis Rocha, nesta terça-feira, 26 de outubro de 2021.
O uso continua obrigatório em ônibus, metrô, estações, terminais, rodoviárias, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.
Além disso, não haverá mais limitação de horários dos estabelecimentos comerciais, de serviços, culturais e religiosos.
Com isso, o DF se torna a primeira unidade da federação a abolir parcialmente a obrigatoriedade do uso de máscara;
Segundo Ibaneis Rocha, a decisão se deve à redução do número de pessoas internadas e de óbitos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
