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DF desobriga uso de máscaras em ambientes abertos; Em ônibus e metrô continua a obrigatoriedade

Medida vale a partir de 03 de novembro; Não haverá mais limitação de horários nos estabelecimentos

ADAMO BAZANI

A partir do dia 03 de novembro de 2021, o uso de máscaras de proteção facial contra a covid-19 em ambientes abertos no Distrito Federal não será mais obrigatório.

A medida está no decreto 42.656, publicado em edição extra do Diário Oficial pelo Governador Ibaneis Rocha, nesta terça-feira, 26 de outubro de 2021.

O uso continua obrigatório em ônibus, metrô, estações, terminais, rodoviárias, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

Além disso, não haverá mais limitação de horários dos estabelecimentos comerciais, de serviços, culturais e religiosos.

Com isso, o DF se torna a primeira unidade da federação a abolir parcialmente a obrigatoriedade do uso de máscara;

Segundo Ibaneis Rocha, a decisão se deve à redução do número de pessoas internadas e de óbitos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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