Estas foram as únicas medidas adotadas pela Agência publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (26)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de outubro de 2021, duas decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros quanto à operação simultânea de linhas interestaduais com linhas intermunicipais.
No primeiro caso, e pela Decisão Supas nº 577, a Agência deferiu o pedido da Rotas de Viação do Triângulo (Roderotas) para realizar operação simultânea das linhas interestaduais Aparecida de Goiânia (GO) – Ponta Porã (MS), prefixo nº 12-0635-00, e São José do Rio Preto (SP) – Ponta Porã (MS), prefixo nº 08-0325-00.
A operação simultânea pode ser solicitada pela empresa de ônibus sempre que os serviços de menor extensão estiverem contidos integralmente no itinerário do serviço de maior extensão. Neste caso, a operação poderá ser cumprida por um mesmo ônibus, que deverá ser aquele que esteja atendendo ao serviço de maior itinerário.
As operações só poderão ocorrer quando não houver outras permissionárias operando na mesma linha.
No segundo caso, e pela Portaria nº 441, a ANTT cumpriu o Mandado de Segurança nº 1011722-78.2021.4.01.3600, em trâmite na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, constante do processo nº 00473.027609/2021-01, e no que consta no processo nº 50500.015908/2020-15.
Por esta decisão, a Agência resolveu revogar a Portaria SUPAS nº 304, de 27 de maio de 2021, publicada no DOU de 31 de maio de 2021.
A Portaria 304 indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela Viação Xavante Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
