Empresas afirmam que a proposta técnica da ganhadora do certame feito pelo Metrô SP veio instruída com documentos inidôneos; Companhia já havia indeferido Recurso Administrativo com os mesmos argumentos
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em despacho proferido pela presidente Cristiana de Castro Moraes, decidiu acatar para análise a representação interposta por um grupo de empresas apontando possíveis irregularidades cometidas no julgamento da licitação promovida pelo Metrô de SP para adequação da estação São Joaquim para conexão com a linha 6-Laranja.
A licitação tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para elaboração do projeto básico para adequação da estação da Linha 1 – Azul para conexão com a futura Linha das Universidades (6 – Laranja).
No final de abril de 2021, a Companhia assinou Contrato com o Consórcio Pólux Sondotécnica Egis, composto pelas empresas Pólux Engenharia Ltda, Sondotécnica Engenharia de Solos S.A, e Egis Engenharia e Consultoria Ltda.
O Consórcio venceu o certame apresentando proposta de quase R$ 7 milhões (R$ 6.929.281,53). O valor do orçamento estimado era de R$ 8.9 milhões (R$ 8.934.987,08), na data-base 01/10/2020.
Em segundo lugar ficou o outro licitantes, o Consórcio São Joaquim, que apresentou valor maior, de R$ 7.374.286,21
Os valores contemplam toda mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos, acessórios, tributos, encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios sociais e os demais custos inerentes ao objeto contratual.
O prazo de vigência do Contrato, contado da data de sua assinatura, é de 17 meses. Já o prazo de execução dos serviços, contado a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço (OS), é de 12 meses.
O Consórcio São Joaquim interpôs recurso administrativo, mas que acabou indeferido pelo Metrô.
As empresas formadoras do Consórcio São Joaquim são: Setec Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda; SMZ Consultoria em Automação e Controle Ltda; Copem Engenharia Ltda; e Tekhnites Consultores Associados Ltda.
Após a recusa do Metrô em acatar o recurso, as empresas recorreram então ao TCE, alegando “possíveis irregularidades cometidas no julgamento da Licitação”,
Na proposta apresentada pelo Consórcio Pólux Sondotécnica Egis, as empresas alegam que a proposta técnica da ganhadora veio “instruída com documentos inidôneos, já que o histórico profissional dos responsáveis não atendeu aos requisitos descritos no edital, mantendo-se irregularmente diversos campos em branco, com evidente afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
O Metrô, de acordo com a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, espontaneamente juntou justificativas preliminares, após o que a matéria foi submetida ao Gabinete Técnico da Presidência – GTP.
“No mérito, considerou que os elementos destacados e o vulto financeiro envolvido na contratação justificam o recebimento da matéria como Representação, a ser aleatoriamente distribuída a Conselheiro”.
O Consórcio Pólux–Sondotécnica-Egis também providenciou a documentação probatória de existência legal, o que levou a Conselheira presidente do TCE a acolher a matéria como Representação, determinando sua distribuição aleatória a um Conselheiro.
Apesar da representação, o Contrato segue vigente.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
