ANTT autoriza implantação de mercados para Garcia, 1001 e Águia Branca

Foto: Pedroka Ternoski / Ônibus Brasil

Agência indeferiu pedidos de mercados e linha para as empresas Tocantins e JBL Turismo

ALEXANDRE PELEGI

Nesta terça-feira, 28 de setembro de 2021, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, analisou alguns pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Agência publicou medidas atendendo à solicitação para implantação de mercados como seções de três grandes empresas: 1001, Garcia e Águia Branca.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 514: Deferir o pedido da Auto Viação 1001 Ltda para a implantação dos mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) para SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP) como seções da linha NITERÓI (RJ) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo nº 07-0094-00.

 

Decisão Supas nº 521: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a implantação do mercado de LONDRINA (PR) para OURINHOS (SP) como seção da linha LONDRINA (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 09-0142-00.

 

Decisão Supas nº 522: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo nº 05-0026-60:

I – De: PADRE PARAÍSO (MG) Para: SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES);

II – De: NOVA VIÇOSA (BA) Para: CARLOS CHAGAS (MG), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES); e,

III – De: MUCURI (BA) Para: LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES).

 

Decisão nº 525: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) – LINHARES (ES), prefixo 05-0030-00:

I – De: PEDRO CANÁRIO (ES), CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para: MUCURI (BA);

II – De: CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA) e NOVA VIÇOSA (BA).

 

PEDIDOS NEGADOS (INDEFERIDOS)

Decisão nº 516: Indeferir o pedido da JBL Turismo Ltda para a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – NOVA IGUAÇU (RJ).

 

Decisão nº 513: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50501.300193/2018-61, da Tocantins Transporte e Turismo Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Valdir de Fátima Cardoso disse:

    São empresas de grande porte que tem condições para fazer linhas onde a procura além de gerar em.pregos.

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