ANTT atende a pedidos de implantação de linhas e mercados da Viação Motta e Consórcio Guanabara
Publicado em: 20 de setembro de 2021

Princesa do Norte suprime linha Curitiba-Marília; Agência autoriza 36 empresas de ônibus a operarem em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
Nesta segunda-feira, 20 de setembro de 2021, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, analisou alguns pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Além de linhas e mercados, a Agência publicou portaria atendendo à solicitação para concessão de autorização para regime de fretamento.
Veja a seguir:
Decisão nº 517: Deferir o pedido da Viação Motta Ltda para implantar os mercados de UBERABA (MG) para BARRETOS (SP), BATAGUASSU (MS), CAMPO GRANDE (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00.
A empresa foi autorizada pela mesma decisão a suprimir os mercados de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para PRATA (MG) operados como seções da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 12-0087-00.
Decisão nº 518: Deferir o pedido da Viação Motta Ltda para implantar os mercados de UBERABA (MG) para BARRETOS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) como seções da linha BRASÍLIA (DF) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 12-0089-60.
A empresa foi autorizada pela mesma decisão a suprimir os mercados de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para PRATA (MG), operados como seções da linha BRASÍLIA (DF) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 12-0089-60.
Portaria nº 403: Deferir o pedido da Viação Motta Ltda para a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – PETROPOLIS (RJ), prefixo nº 19-0076-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.
A empresa foi autorizar a paralisar os mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 73, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
I – De: CAMPO GRANDE (MS) Para: PETROPOLIS (RJ), GUARATINGUETA (SP), LORENA (SP) e ITATIAIA (RJ),
II – De: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e BATAGUASSU (MS) Para: PETROPOLIS (RJ), CACAPAVA (SP), GUARATINGUETA (SP), LORENA (SP), QUELUZ (SP) e ITATIAIA (RJ);
III – De: PRESIDENTE EPITACIO (SP) Para: PETROPOLIS (RJ)
IV – De: PRESIDENTE VENCESLAU (SP) e SANTO ANASTACIO (SP) Para: PETROPOLIS (RJ), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e
V – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), ASSIS (SP) e OURINHOS (SP) Para: ITATIAIA (RJ) e PETROPOLIS (RJ).
Esta Portaria entra em vigor em 19 de outubro de 2021.
Decisão nº 519: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0199-60, com os mercados a seguir como seções:
I- DE: RESENDE (RJ) para: APARECIDA (SP), CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), PRAIA GRANDE (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP);
II- DE: RIO DE JANEIRO (RJ) para: APARECIDA (SP), CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e TAUBATÉ (SP).
Portaria nº 401: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a supressão das seções de CRUZEIRO (SP) para CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0275-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.
A empresa foi autorizada pela mesma decisão a paralisar os mercados de CRUZEIRO (SP) para CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) na Licença Operacional – LOP de número 51, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Esta Portaria entra em vigor em 22 de novembro de 2021.
Decisão nº 520: Deferir o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A para a supressão da linha CURITIBA (PR) – MARÍLIA (SP), prefixo nº 09-0102-00.
Portaria nº 402: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
BEPPO TUR TRANSPORTE LTDA
BH TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
BIONDO TRANSPORTE COLETIVO LTDA
COOTACOM – COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES E AMIGOS DO COLEGIO MILITAR LTDA
CORDIAL TUR LTDA
DAGG TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME
DALLE QUENEDI SIQUIERI EIRELI
F MAIS TURISMO LTDA
FABIO & DANIEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
FENIX TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO EIRELI
FGS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
GABINI TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA – ME
IZA TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EIRELI
J N CAMARGO LOPES DOS SANTOS TRANPORTES – EIRELI
JF TUR LTDA
JULIO CARONA E FRETADO PARA VIAGENS E TURISMO DE PASSAGEIROS EIRELI
L J D AVILA & CIA LTDA-ME
LEONEITUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
M V J TRANSPORTES EIRELI
M A SPANIOL & CIA LTDA
M B LOCADORA DE VEICULOS LTDA
MGT TUR – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA.
NTL EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA
OLINA IRACEMA BALBE CORREA EIRELI
J P LOCACOES E TURISMO LTDA
PLANETARIO SERVICOS, LOGISTICA, TRANSPORTES, TURISMO E COMERCIO EIRELI – ME
RAULINO TRANSPORTE, TURISMO E LOCACOES EIRELI
REIS TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
SIMONETTI TRANSPORTES E TURISMO LTDA
STELLE TURISMO LTDA
TOP LINE TURISMO EIRELI
TRANSPAPA MRT TRANSPORTES LTDA – ME
TRANSPORTES MENDES EIRELI
VIACAO MANA TRANSPORTES – EIRELI
W L AGENCIA DE VIAGENS LTDA – ME
WELLINGTON RODRIGO CAIROS & CIA LTDA
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Rapaz como o grupo Guanabara tem facilidade pra conseguir linhas da ANTT!!!