Catarinense, Consórcio Guanabara e Viação Santa Cruz recebem autorização da ANTT para implantar linhas e mercados
Publicado em: 6 de setembro de 2021

Agência atende a pedido de supressão de várias linhas para a Roderotas, promove 27 empresas para operação em regime de fretamento e concede Termo de Autorização de Serviços Regulares para a Primeira Classe Transportes
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT atendeu a vários pedidos de empresas de ônibus na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 06 de setembro de 2021.
O CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, constituído pelas empresas Util e Sampaio, recebeu autorização para implantação de linhas e mercados, além de supressão de mercados. Veja a seguir:
Decisão Supas nº 490: implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO SEBASTIÃO (SP), prefixo nº 06-0503-00, com os mercados:
I – De: BELO HORIZONTE (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), ANGRA DOS REIS (RJ) e CARAGUATATUBA (SP);
II – De: CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ);
III – De: JUIZ DE FORA (MG) para: RIO DAS FLORES (RJ), VALENÇA (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ);
IV – De: ANGRA DOS REIS (RJ) para: UBATUBA (SP), CARAGUATATUBA (SP) e SÃO SEBASTIÃO (SP) e
V – De: PARATI (RJ) para: UBATUBA (SP) e SÃO SEBASTIÃO (SP) como seções.
Decisão Supas nº 495: implantação dos mercados a seguir como seções da linha BELO HORIZONTE(MG) – SAO JOSE DOS CAMPOS(SP), prefixo 06-0272-60:
I – De: BELO HORIZONTE (MG) para: VASSOURAS (RJ), BARRA DO PIRAI (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ);
II – De: CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para: TRES RIOS (RJ), VASSOURAS (RJ), BARRA DO PIRAI (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ);
III – De: BARBACENA (MG) para: TRES RIOS (RJ), VASSOURAS (RJ), BARRA DO PIRAI (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ);
IV – De: TRES RIOS (RJ) para: TAUBATE (SP) e SAO JOSE DOS CAMPOS (SP).
Decisão Supas nº 498: a supressão do mercado de SANTOS DUMONT (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ), operado como seção da linha BARBACENA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0254-00.
Decisão Supas nº 499: implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0197-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RESENDE (RJ) Para: CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), PRAIA GRANDE (SP) e SANTOS (SP);
II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP).
Já a AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA foi autorizada a implantar linha e mercados:
Decisão Supas nº 491: implantar a linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SAO PAULO (SP), prefixo 16-0193-30.
Decisão Supas nº 496: implantação do mercado de JOINVILLE (SC) para SÃO PAULO (SP) como seção da linha BRUSQUE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0002-00.
Pela Decisão Supas nº 500, a ANTT atendeu a pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA para a implantação da linha SANTO ANTONIO DO JARDIM (SP) – ANDRADAS (MG), prefixo 08-0328-00.
SUPRESSÃO DE LINHAS A PEDIDO DA RODEROTAS:
A Rotas de Viação do Triângulo Ltda – Roderotas foi autorizada a suprimir várias linhas:
Decisão Supas nº 492: supressão da linha GOIÂNIA (GO) – IMPERATRIZ (MA), prefixo 12-0437-00.
Decisão Supas nº 494: supressão da linha IMPERATRIZ (MA) – BELÉM (PA), prefixo nº 15-0061-00, com os mercados de IMPERATRIZ (MA) e ITINGA DO MARANHÃO (MA) para BELÉM (PA) e PARAGOMINAS (PA).
Decisão Supas nº 497: supressão da linha RIO DE JANEIRO(RJ) – BELÉM(PA) – VIA SÃO PAULO, prefixo 07-0168-00.
Decisão Supas nº 501: supressão da linha BRASÍLIA (DF) – IMPERATRIZ (MA), prefixo 12-0438-00.
Decisão Supas nº 502: supressão da linha BRASÍLIA (DF) – BELÉM (PA), prefixo nº 12-0439-00.
FRETAMENTO E TRANSPORTE REGULAR
Pela Portaria nº 390, a ANTT autorizou as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A.A. TEBALDI – TRANSPORTES EIRELI
ALVES TRANSPORTES LTDA
ANDREATTA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ARIOVALDO AROLDI EIRELI
BAMONTE TRANSPORTES LTDA – ME
BHS TURISMO LTDA – ME
CATI ROSE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
COMODITA TRANSPORTE E SERVICOS DE LOCACAO LTDA
CONCEITOS TRANSPORTES EIRELI
COSTA & PINHEIRO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA – EPP
DECDIL TURISMO LTDA – EPP
ELIDA MARESSA INACIO FREITAS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
J M MONTEIRO DA SILVA LTDA
J W TRANSPORTES EIRELI
JE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
LMG TRANSPORTES LTDA
OLIVEIRA TURR LTDA
PAI ETERNO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
R. CRISTINA TAVARES TRANSPORTES EIRELI
SR & SRA THURY LTDA
RD7 LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
SARRAG TURISMO LTDA
TC VIAGENS E TURISMO LTDA
V L V LOCACAO DE VEICULOS EIRELI
V11 TRANSPORTES E TURISMO LTDA
VAP TRANSPORTE EIRELI
ZATI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Por fim, e pela Portaria nº 392, a Agência autorizou a PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA-ME para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 425.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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