Empresas de turismo de MG falam em prejuízos de R$ 6,2 bilhões com PL que regulamenta fretamento; Viações dizem que aplicativos travam concorrência desleal; Trabalhadores defendem projeto

Empresas regulares dizem que precisam cumprir uma série de regras que não são impostas aos aplicativos e fretados, como horários e trajetos independentemente da ocupação do ônibus

Audiência pública deve ocorrer na terça-feira (17); Mercado mexe com interesses milionários dos dois lados

ADAMO BAZANI

Um mercado que movimento altíssimos recursos todos os anos, mesmo em época de crise, é alvo de uma disputa em Minas Gerais: o transporte rodoviário de passageiros.

De um lado, empresas de ônibus tradicionais que prestam serviços regulares e, de outro, empresas de aplicativos que anunciaram que receberam recursos milionários de investidores e companhias de fretamento.

Um dos capítulos dessa briga bilionária é o PL 1.155/2015, que visa regular o fretamento no Estado.

Como noticiou o Diário do Transporte, na próxima terça-feira, 17 de agosto de 2021, haverá uma audiência pública antes da votação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/12/deputados-de-minas-gerais-vao-realizar-audiencia-publica-para-debater-onibus-de-fretamento-no-estado/

Aplicativos e fretados são contra o PL e as empresas de linhas regulares defendem a proposta.

Entre os pontos mais polêmicos estão a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados; a proibição da comercialização de passagens individuais pelas empresas de fretamento, mesmo por aplicativos ou sites de “stratups que se dizem intermediadoras” e a regra do “circuito fechado”.

Circuito fechado, permitido para o fretamento, é quando o mesmo grupo de pessoas vai e volta no mesmo ônibus e todos os passageiros têm interesse em comum. Por exemplo, um ônibus alugado por um grupo religioso para ir a uma basílica. Não há compra individuais de passagens.

Circuito aberto, permitido para linhas regulares, é quando pessoas que não se conhecem, compram as passagens de forma individual, têm interesses de viagens diferentes e cada um vai e volta a hora que quiser, no ônibus que quiser.

Por meio de nota ao Diário do Transporte, entidades como Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) de Minas Gerais e Sindicado das Empresas de Turismo em MG (Sindetur/MG) dizem que a proposta pode causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões no setor de turismo no estado.

“Estimamos um impacto sem precedentes, num setor já em luta para se recuperar. Por isso a proposta de debatermos melhor o tema com audiência pública e sem atropelos”, afirmou o presidente da Associação, Alexandre Brandão.

“A lei tira as opções do consumidor e, ao prejudicá-lo, atinge diretamente o setor com burocracias que representam um retrocesso”, completou o presidente do SINDETUR/MG, José Eugênio Aguiar.

Estas entidades ainda dizem que “os deputados estão querendo aprovar às pressas na Assembleia Legislativa de MG” e que “minar a livre concorrência terá consequências fatais ao setor”.

Já as empresas regulares dizem que a desregulamentação pode gerar uma concorrência desleal e prejudicar o setor de transportes como um todo, principalmente as pessoas de menor renda, que precisam de linhas de baixa demanda em regiões onde a população têm menor acesso a tecnologias e que não despertam interesse dos aplicativos.

Nesta frente estão entidades como Sindpas (Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros do Estado de Minas Gerais) e Fetram (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais).

Para as empresas regulares, os aplicativos querem lucrar de forma fácil, pegando os passageiros das melhores linhas sem as obrigações que as viações constituídas possuem, como transportar gratuidades (idosos, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda), fazer a viagem independentemente da ocupação do ônibus, pagar taxas de rodoviárias e fiscalização, cumprir itinerários e horários pré-estabelecidos e operar onde tem pouca demanda e difícil acesso.

Sem estas obrigações, segundo as entidades das empresas regulares, fica fácil fazer passagens mais baratas.

As “viações de linha” alegam também que essa concorrência que classificam como desleal afeta todo o sistema e prejudica quem é de menor renda. Isso porque, o sistema, que não é subsidiado pelo Estado, funciona com o modelo de subsídio cruzado.

As linhas de maior demanda compensam o baixo retorno financeiro das linhas de menor demanda e tráfego difícil.

Se os passageiros destas linhas mais lucrativas migrarem para outros sistemas, na visão das empresas, as linhas deficitárias de interesse social não terão como ser custeadas.

Ocorre, ainda de acordo com as empresas, que quem usa ônibus de aplicativo tende a possuir uma renda maior e mais acesso à tecnologia do que as pessoas que usam as linhas deficitárias.

A Federação dos Trabalhadores em Transportes  Rodoviários de Minas de Gerais também defendem o Projeto de Lei que regulamenta o fretamento e turismo e argumenta que a regulamentação garante o emprego formal e os direitos conquistados para os 250 mil trabalhadores dos 853 municípios mineiros que atuam na categoria.

Em carta aberta, a entidade trabalhista ainda destacou que as empresas que não atuam regulamente também não garantem pagamento de benefícios como planos de saúde, vale-refeição, vale alimentação e não cumprem jornada regulamentada.

Veja o documento na íntegra:

CARTA ABERTA EM PROL DO PROJETO DE LEI 1155/15

A FETTROMINAS, entidade que há 60 anos representa os trabalhadores em transporte no Estado de Minas Gerais, vem a público afirmar o seu apoio a aprovação ao Projeto de Lei 1.155/15 que tramita na Assembleia Legislativa em defesa da regulamentação do transporte por fretamento.

O Projeto assegura o emprego formal e os direitos conquistados para os 250 mil trabalhadores dos 853 municípios mineiros que atuam na categoria.

Empresas que atuam de forma clandestina querem retirar as condições dignas de trabalho não cumprindo a CLT e sequer a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que contém previsão de benefícios por nós conquistados ao longo do tempo como  SEGURO DE VIDA, PISO SALARIAL, PLANO DE SAÚDE, TICKET DE ALIMENTAÇÃO e a JORNADA REGULAMENTADA, entre outras.

Não se engane. O transporte clandestino é ilegal e coloca a categoria em condições precárias de trabalho e sem direitos conquistados com muita luta por todos nós.

Defendemos o trabalhador. Defendemos a regulamentação de nosso setor. Defendemos a aprovação do Projeto de Lei 1.155/15.

Federação dos Trabalhadores em

Transportes  Rodoviários de Minas de Gerais

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Wilson disse:

    Eu gostaria de entender que perda de 6 Bilhões é essa se até janeiro desse ano, antes do Sr governador criar o decreto beneficiando tais empresas e aplicativos e gerar toda essa confusão, as regras já existiam e muitas dessas supostas prejudicadas também.
    O único prejuízo que vislumbro é o aumento do número de empresas que vai acontecer caso se altere ainda mais as regras do fretamento.
    E a consequente adoção do descarte, já que os aplicativos não tem obrigação de trabalhar com a mesma empresa sempre. E caso essa não se submeta as suas regras, tem quem faça.

  2. DeSouza disse:

    ‘É proibido proibir’ – cantava Caetano. A quem interessa proibir (diferente de ‘regulamentar’)? Com certeza àqueles que se dizem ‘Donos do Mercado’ que atuam a anos, como capitanias hereditárias, escudados por regras e barreiras que impedem a igualdade de participação na atividade. Veja-se o mercado norte-americano, o mais pujante, e perceba-se que só a concorrência traz benefícios à sociedade e estimula novos competidores. Fechar o mercado significa escraviza-lo às mesmas práticas… e tarifas (estas sempre manipuladas … para cima, lógico, num jogo perverso de interesses cruzados). É falsa a impressão de que o mercado ficaria desatendido nos lugares mais pobres, ou que a obrigatoriedade de benefícios E de efetuar a viagem com banco vazio pune as linhas regulares. Há sempre a saída (normativa) para corrigir qualquer desequilíbrio.
    Só a competição traz benefícios para a sociedade, seja na qualidade, seja no preço, seja na generalidade de serviços. Acorda Minas Gerais: Libertas quae sera tamen!

    1. Lindomar disse:

      Perfeita sua colocação.
      E no fim das contas, quem tem medo da concorrência? Que façam como a Wemobi, Aguiaflex e outras para concorrer com a Buser.

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