Os condutores cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs poderão apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação da medida
ALEXANDRE PELEGI
Agora é lei: o motorista de empresa de aplicativo de transporte, como Uber e 99, que atua na cidade de São Paulo, deverá ser notificado pela plataforma em que presta serviço nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão.
A Lei 17.596, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes nessa quinta-feira (12), saiu publicada na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 13 de agosto de 2021.
A medida começa a vigorar em 90 dias.
Resultante do Projeto de Lei (PL) 158/21, de autoria dos vereadores Marlon Luz (Patriotas) e Delegado Palumbo (MDB), a norma impõe o dever às empresas de notificar os motoristas cadastrados por meio de correio eletrônico ou da plataforma quando ocorrer um dos três casos de punição.
As chamadas “Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs” deverão ainda explicar os motivos que deram causa ao descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastros de motoristas, motivos que deverão ser devidamente justificados.
Os motoristas cadastrados, por sua vez, poderão apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação das OTTCs, sendo facultado em sua defesa a apresentação de imagens, vídeos ou outras evidências que possam esclarecer os fatos.
Em caso de descumprimento da lei, as OTTCs estarão sujeitas às seguintes sanções: advertência, e posteriormente multa, no valor de R$ 2.500,00, dobrada em caso de reincidência.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
