Julgamento do STF coloca em xeque Linha 6-Laranja do Metrô
Publicado em: 13 de agosto de 2021

Processo em julgamento pode anular transferência de concessões, e exigir nova licitação em dois anos
ALEXANDRE PELEGI
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira, 10 de agosto de 2021, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria Geral da República que contesta o artigo 27 da Lei 8.987/1995, que regulamenta a transferência de concessões ou do seu controle societário.
Este artigo permite a transferência desde que tenha a anuência do poder público.
Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
O relator do processo, o ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que é “inconstitucional o art. 27 na parte em que determina a possibilidade de transferência da concessão, sem necessidade de licitação, por ofensa do art. 175 da Constituição da República”.
Caso o plenário do Supremo aprove o relatório, todas as aquisições de contratos de concessão correm o risco de ser anuladas. Pior: O ministro, além de julgar inconstitucional o artigo 27, determinou que “o poder público promova, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da data desta sessão de julgamento, as licitações de todas as concessões cuja transferência tenham sido efetivadas, com fundamento no referido dispositivo legal”.
Toffoli só admitiu a legalidade de negócios em que a transferência da concessão aconteça por transferência societária:
“A pessoa jurídica vencedora do procedimento licitatório continuará à frente do contrato, ainda que seus acionistas majoritários não estejam mais no controle das atividades. Assim, a própria pessoa jurídica vencedora da licitação continuará com os encargos e direitos decorrentes da concessão. (…)
Não se trata, portanto, de hipótese de nova concorrência, a ensejar novo procedimento licitatório.
Desnecessário, dessa forma, procedimento licitatório para legitimar a mudança de controle societário da concessionária, tendo em vista que são mantidas todas as cláusulas e condições do respectivo contrato de concessão”, escreve Toffoli.
LINHA 6-LARANJA
A venda da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo, por exemplo, é um caso emblemático, e teria de ser anulada caso o voto de Toffoli tenha aprovação da maioria do plenário da Corte.
A concessão foi transferida da Move São Paulo (formado por Odebrecht, Mitsui, UTC e Queiroz Galvão) para a espanhola Acciona, que atualmente procura novos sócios para agregar ao negócio. Ou seja, houve uma troca de “donos do negócio”, exatamente o que voto do relator imputa como ilegal.
“De fato, quem venceu a licitação foi o concessionário, e não um terceiro estranho que não participou do certame, e se participou, não logrou ser vencedor. Permite-se, portanto, por vias transversas, que terceiro venha a adquirir a condição de concessionário de serviço público sem ter participado previamente do respectivo procedimento licitatório”, afirma o relator.
O julgamento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas do processo.
Mas enquanto o julgamento não é retomado, o mercado do setor de concessões em que houve aquisições, e portanto mudança do titular, está em polvorosa.
Além da Linha 6 do Metrô, essa tipo de negociação ocorreu em outros setores, como saneamento, rodovias, etc.
VOTO DO RELATOR DIAS TOFFOLI
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Mais uma vez o STF fazendo me…. Atrapalhando a vida de quem trabalha. Os senhores de intestinos soltos
Cara alguem tem que parar esses animais do STF, os caras tao literalmente sabotando o Brasil, que bando de escrotos ordinarios
Bando de inúteis, parece que esses vermes do STF tem fetiche por burocracia. Finalmente a obra está andando a todo vapor, depois de anos parada, e agora esses lixos querem achar pelo em ovo pra emperrar a obra novamente, quem paga pela incompetência desses inúteis é a população pagadora de impostos.