TJSP determina que vale-transporte tenha o mesmo valor do Bilhete Único Comum e estabelece multa de R$ 4 milhões à prefeitura de São Paulo

Decisão atende ação do Idec e da Defensoria Pública com reconhecimento da ilegalidade no aumento do vale-transporte; Entidades devem ir ao STJ para determinação entrar em prática

ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o vale-transporte no sistema de ônibus da capital paulista tenha o mesmo valor do Bilhete Único na modalidade comum.

A decisão, datada de 20 de junho de 2021, atende ação movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e pela Defensoria Pública.

Além de o vale-transporte, hoje custando R$ 4,83, ter de voltar a R$ 4,40 (mesmo preço da tarifa comum), a modalidade terá também permitir de novo quatro embarques, em um período de 3 horas, com a cobrança de apenas uma única tarifa, conforme ocorre com os usuários do Bilhete Único Comum.

A magistrada ainda determinou multa de R$ 4 milhões à prefeitura que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

A juíza entendeu que a medida da prefeitura ao diferenciar usuários do Vale-Transporte dos demais passageiros é inconstitucional porque a lei federal que estabeleceu este benefício determinas que as condições entre os usuários devem ser iguais.

O dano moral coletivo, nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso VI e VII, da Lei nº 8.078/90, está configurado diante da prática abusiva do réu na diferenciação de tarifas, com a imposição de preço maior no vale-transporte, sem amparo na legislação federal, com nítida ofensa ao princípio da isonomia, bem como em relação à limitação do número de viagens, situações que impõem a consumidor um ônus maior no seu deslocamento na cidade de São Paulo para o seu labor ou sua procura. – diz trecho da decisão

IDEC E DEFENSORIA DEVEM IR AO STJ:

Entretanto, como há uma decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável a prefeitura para manter a diferenciação entre o vale-transporte e a modalidade comum, Idec e Defensoria dizem que “avaliam como atuar no STJ para reverter a decisão que suspendeu a efetividade de diversas ações propostas contra essa medida”.

Segundo as entidades, atualmente existem em torno de 40 ações contra as mudanças feitas pela prefeitura no Vale-Transporte. A maior parte delas apresentadas por sindicatos e entidades de classe empresariais, sendo que dez já estão no STJ.

Ações já protocoladas contra o corte no VT:

1 Ação Judicial Comum

2 Ações Populares

9 Ações Civis Públicas (incluindo a ação do Idec e da Defensoria)

23 Mandados de Segurança

6 Mandados de Segurança Coletivos

Das 42 ações

13 já estão em 2ª instância no TJ-SP,

10 já estão no STJ

Por meio de nota, o coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, Rafael Calabria, disse que a administração municipal tem distorcido a compreensão do texto da Lei 7.418/85, que regulamenta o assunto.

De acordo com o entendimento, descontos concedidos na tarifa comum não podem vigorar para a tarifa do vale-transporte.

“Desconto seria, por exemplo, a redução no preço da tarifa que a CPTM oferece em determinados horários para estimular o uso do transporte naquele período”, diz.

Rafael Calabria explica que a prefeitura erra ao colocar o subsídio da tarifa e as integrações nessa mesma categoria.

“Isso não é desconto, são valores que integram o cálculo geral de funcionamento do sistema. A lei é muito clara. A tarifa do VT deve ser igual àquela válida para os usuários comuns”,

Para o coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, essa distorção penaliza as pessoas com menor renda e que moram mais longe.

“Aquelas que moram mais longe, na periferia, que são mais pobres e que dependem dessas integrações e do transporte público para trabalhar. Agora, na crise econômica gerada pela pandemia, a situação está ainda mais grave. Não estamos falando de dinheiro, estamos falando de vidas, da  sobrevivência dos habitantes de São Paulo”, concluiu Calabria.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika disse:

    Se e inconstitucional porque esse tempo todo cobrou a mais? Que piada.

    1. vagligeiro disse:

      Porque a justiça brasileira é zika e ganha sua parte na polcilga…

      Se a justiça brasileira fosse justa, Bolsonaro, Dória e o vice do falecido Covas que vive comprando silencio dos outros estariam presos todos.

  2. Lucas Brian disse:

    Já era hora

  3. Marcos Borges disse:

    Eu fico pé atrás com essa decisão. De outras vezes a prefeitura recorreu e ganhou.Tanto que esse esquema criminoso do vale transporte continua.Entao eu digo o seguinte “vamos aguardar “.Essa prefeitura joga contra o povo.

  4. Ana Cerli Pontarolo disse:

    Eu não entendo muito de leis , só não entendo porque , onde moro em Guarulhos temos 3 valores no transporte no cartão $1,45 no dinheiro $4,70 no cartão empresa $ 4,94 e quando é mandado embora tem que devolver o cartão para a empresa com o valor que tiver . Alguém saberia responder por favor ? Obrigado

Deixe uma resposta para vagligeiroCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading