Nordeste e Expresso São José recebem autorização da ANTT para operar em cidades do PR e SC
Publicado em: 24 de junho de 2021
Outorgas, no entanto, ficam condicionadas a vigência de Acórdão do TCU
ALEXANDRE PELEGI
A Nordeste Transportes e a Expresso São José foram atendidas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres em duas portarias para incluir mercados em suas licenças operacionais – LOP nº 83 e LOP nº 95 respectivamente.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de junho de 2021. No caso da Nordeste, a ANTT negou os pedidos de impugnação feitos pela Solimões Transportes e pela Empresa Gontijo de Transportes Limitada.
No entanto, as outorgas nos dois casos não produzirão efeitos enquanto estiver vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário. Esse item do Acórdão expressa:
28.2. determinar cautelarmente à ANTT que se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional até a decisão de mérito do Tribunal no presente processo;
Veja abaixo as Portarias com a autorização para as duas empresas operarem nos respectivos mercados:
Portaria nº 349: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Nordeste Transportes Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 83:
I – De: CURITIBA (PR) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BLUMENAU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC);
II – De: SÃO PAULO (SP) Para: BALNEÁRIO CAMBORIU (SC); ITAPEMA (SC); CURITIBA (PR); JARAGUÁ DO SUL (SC); BLUMENAU (SC); FLORIANÓPOLIS (SC); ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC).
Portaria nº 351: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso São Jose Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:
I – De: LONDRINA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC);
II – De: MARINGA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC).
A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 299 DE 27 DE MAIO DE 2021, publicada no DOU nº 101, de 31.05.21, página 91, Seção 1. onde se lê:
” Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:
I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
IV – De: RECIFE (PE) Para: MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).”.
“. Leia-se: ”
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:
I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
IV – De: RECIFE (PE) Para: ARACAJU (SE), SALVADOR (BA) e MOSSORO (RN);
V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);
VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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