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Viação Garcia é autorizada pela ANTT a incluir mercados em cidades de SP, RJ e MG

Foto: Francisco Ivano / Ônibus Brasil

Empresas como Planalto, Tiquin, Rio Doce e F & C não tiveram solicitações atendidas pela Agência

ALEXANDRE PELEGI

Viação Garcia, de Londrina, no Paraná, foi atendida pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres em três portarias para incluir mercados em sua licença operacional – LOP de nº 87.

As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22 de junho de 2021. Em todas estas portarias, a ANTT negou os pedidos de impugnação feitos pela Empresa Gontijo de Transportes Limitada.

No entanto, as outorgas nos três casos atendidos não produzirão efeitos enquanto estiver vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário. Esse item do Acórdão expressa:

28.2. determinar cautelarmente à ANTT que se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional até a decisão de mérito do Tribunal no presente processo;

Veja abaixo as Portarias com a autorização para a Garcia operar os seguintes mercados:

Portaria nº 340:

I – De: CURITIBA (PR) Para: VOLTA REDONDA (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e RESENDE (RJ).

II – De: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) Para: RESENDE (RJ).

 

Portaria nº 341:

I – De: FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CASCAVEL (PR), UBIRATÃ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) Para: ASSIS (SP), MARÍLIA (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

 

Portaria nº 342:

I – De: SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) Para: GOVERNADOR VALADARES (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), NOVA ERA (MG), TIMÓTEO (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e IPATINGA (MG).

 

PEDIDOS NEGADOS (ARQUIVADOS OU INDEFERIDOS)

Na mesma edição do D.O.U. desta terça (22) não foram atendidas as seguintes empresas:

 

Portaria nº 339: Arquivado o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.362666/2019-12 da Planalto Transportes Ltda conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

 

Decisão Supas nº 329: Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.056412/2020-93 da empresa Transporte Turismo Tiquin Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Decisão nº 330: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.054803/2021-54 da Viação Rio Doce Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Decisão nº 332: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.054769/2021-18 da Viação Rio Doce Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Decisão Supas nº 334: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50515.016909/2019-76 da empresa F & C Prestação de Serviços Ltda por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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