Área integra prolongamento do trecho Jardim Colonial Jacu-Pêssego, e será usado para estacionamento e manutenção
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) concedeu a Licença Ambiental de Instalação (LAI) solicitada pelo Metrô de São Paulo para implantação do Pátio Ragueb Chohfi da Linha 15 Prata – monotrilho.
O deferimento da LAI está publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 22 de junho de 2021, e tem validade por três anos.
A Licença de Instalação concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, com as medidas compensatórias, mitigatórias e de controle ambiental determinadas.
De acordo com o Extrato de Concessão de Licença Ambiental de Instalação, a Companhia do Metrô terá de cumprir uma série de exigências.
Dentre as várias exigências caberá ao Metrô, por exemplo, apresentar, antes de iniciar as obras, o Termo de Compromisso Ambiental – TCA, o Termo de Recebimento Definitivo do TCA e seus aditivos firmados para a implantação do empreendimento, quando da solicitação da Licença Ambiental de Operação, que autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas.
Ainda antes do início das obras o Metrô deverá apresentar o Estudo de Fauna elaborado para a implantação do empreendimento, e várias outras obrigações no mesmo sentido. E quando da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LAO, deverá apresentar a anuência do IPHAN.
Apresentar o Projeto Paisagístico (nível executivo) para a área do Pátio Ragueb Chohfi.
Apresentar o valor da obra e o Valor de Referência para a Compensação Ambiental, equivalente a 0,25% do valor previsto para o empreendimento. Quando da solicitação da Licença Ambiental de Operação (LAO), o Metrô deverá comprovar a aplicação dos recursos da compensação ambiental.
Programa de Comunicação Social: a Companhia do Metrô deverá comprovar as ações realizadas junto aos moradores do entorno do empreendimento e população afetada, durante a fase de instalação da obra.
Ainda dentre as várias exigências feitas, o Metrô de SP deverá obter “as manifestações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET quanto às rotas de saída e chegada de caminhões transportando materiais, assim como para sinalização de obras, tendo em vista o impacto que deverá ocorrer no sistema viário do entorno do empreendimento, devido ao aumento do volume de tráfego”.
A SVMA ressalta que o empreendedor estará sujeito às sanções previstas no Art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, caso não cumpra as exigências constantes na presente Licença Ambiental de Instalação – LAI.
Este artigo prevê: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.
Leia abaixo a publicação completa, com todas as obrigações e exigências feitas para a concessão da LAI:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
