Limite diário de oito acessos para vale-transporte do DF já está em vigor
Publicado em: 18 de junho de 2021
Portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial
JESSICA MARQUES
No Distrito Federal, o limite diário de oito acessos para o vale-transporte já está em vigor. Este já é o limite de vezes em que o cartão pode ser passado nas catracas dos veículos do sistema de transporte coletivo.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira, 18 de junho de 2021, por meio da Portaria nº 96, da Semob (Secretaria de Transporte e Mobilidade). Em nota, o governo informou que a medida tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício.
“A regra de utilização do benefício está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte utilizado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT. Com a nova orientação, o benefício da integração tarifária poderá ser usado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro”, detalhou o governo.
As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último, sendo necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.

Pela norma, o vale-transporte deve ser usado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa.
Confira as regras de utilização do benefício, na íntegra:
Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.
Para ter mais do que oito acessos diários, será preciso comprovar a necessidade de extensão do limite apresentando à Semob, por meio de documentos com informações sobre os meios de transporte utilizado. Ao solicitar o acréscimo de créditos, o titular do cartão de vale-transporte deverá entregar a documentação pessoalmente na Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades localizada na antiga Rodoferroviária. A análise com resposta sairá em até cinco dias úteis; e, caso haja aprovação, o BRB Mobilidade atualizará o limite no sistema de bilhetagem em novo prazo de dois dias úteis.
O empregador ficará responsável, juntamente com o empregado, por manter atualizados os dados de beneficiário do cartão vale-transporte, inclusive de comunicar perda, roubo ou extravio. As informações para cadastro dos beneficiários devem ser verídicas, caso contrário o empregado estará cometendo uma falta grave perante sua empresa.
BENEFÍCIO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL
De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro, a medida é necessária para evitar o uso indevido dos cartões.
“O vale-transporte é um benefício para o trabalhador e o cartão é de uso pessoal e intransferível”, explicou. “O titular do cartão não pode emprestar ou doar, nem comercializar os créditos, sob pena de sofrer sanções administrativas, cíveis e penais”.
Casimiro alerta que o descumprimento das regras de uso do cartão, além da suspensão do benefício, poderá resultar em comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal, caso haja indícios de repasse ou comercialização dos créditos.
“O titular do cartão tem direito ao contraditório e à ampla defesa, mas se houver comprovação da irregularidade, terá de ressarcir os danos e prejuízos causados ao erário”, pontuou.
Jessica Marques para o Diário do Transporte


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